DIREITODireito Tributário

Reforma tributária: como será o Brasil a partir de 2026?

Para o advogado tributarista Lucas Ribeiro, da ROIT, apesar da divulgada simplificação do sistema tributário nacional, na prática a complexidade não deixará de existir de imediato. Ao contrário, há perspectiva de alguns penduricalhos.

Diante das atuais discussões sobre a Reforma Tributária, ainda em tramitação, seja promulgada ainda em 2023, como pretende o governo federal, é possível traçar um cenário onde o Brasil passa a ter “três sistemas tributários” vigentes a partir de 2026, um novo, o da transição e o das regras que permanecem inalteradas.

A projeção, que indica uma conjuntura para lá de complexa, é do advogado tributarista Lucas Ribeiro, CEO da ROIT, empresa líder em inteligência artificial e robotização para gestão contábil, fiscal e financeira. “A divulgada simplificação do sistema tributário, apontado como um dos trunfos dessa reforma, não vem de imediato”, afirma Ribeiro.

O novo sistema tributário será implantado gradualmente até 2033, para o governo federal essa transição é necessária para corrigir as perdas dos estados e municípios que tinham uma arrecadação mais acentuada pela cobrança de tributos no local de produção dos bens e serviços.

A reforma tributária em tramitação está baseada na Proposta de Emenda Constitucional (PEC 45/2019). O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), já declarou que pretende colocar o texto para apreciação do Plenário em meados de outubro. Como possivelmente haverá modificações em relação ao texto que veio da Câmara dos Deputados, a PEC 45/2019 terá de voltar para essa outra Casa.

O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), reafirmou que a intenção é, tão logo chegue o texto do Senado, aprovar a reforma em outubro mesmo. Os ministros Fernando Haddad (Fazenda) e Simone Tebet (Planejamento) reiteram que a meta do Executivo é conquistar a reforma ainda neste ano. Para 2024, serão necessários os

projetos de lei complementar que vão dar conta da regulamentação da reforma, como definição de alíquotas, bases de cálculo, sistemática de apuração e fiscalização, entre outras regras.

Diante desse cenário, o que se desenha é o seguinte: “as mudanças vão começar a valer em 2026. O atual texto da reforma estabelece que será nesse ano a unificação do PIS e Cofins, para que em 2027 seja extinto juntamente com o IPI, e os três serão, então, substituídos pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de arrecadação da União. Importante lembrar que entre 2024 e 2026 as empresas e o próprio fisco terão que ajustar sistemas, analisar e alterar preços e muito mais”, explica Lucas Ribeiro.

Os outros dois tributos a serem extintos – o ICMS (estadual) e o ISS (municipal) – deixarão de existir apenas em 2027, quando entra em cena o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). A arrecadação do IBS ficará a cargo de um Conselho Federativo, reunindo representações das unidades da federação estaduais, distrital e municipais. Neste ponto, aliás, está um dos principais imbróglios na atual tramitação no Senado.

“Existem divergências sobre a criação desse Conselho, bem como sobre seu modelo e funcionamento. Há avaliações favoráveis à criação de um Comitê Gestor, semelhante ao que ocorre com o Simples Nacional. De qualquer forma, seja qual for a opção escolhida, teremos a partir da vigência da reforma tributária uma instância inédita de arrecadação e gestão, sobre o que ainda se têm muitas dúvidas”, considera Lucas.

Além do cronograma de extinções e substituições tributárias, a entrada em vigor dos dois novos tributos (CBS e IBS) não anulará de pronto o modelo atual. Fora isso, adverte o especialista, a reforma, como se vê, não abrange o Simples Nacional, nem uma série de outros tributos, como Imposto de Renda, Contribuição Social sobre Lucro Líquido, entre tantos outros. “Então, continuaremos a ter uma infinidade de regramentos tributários”.

Ele cita outro “detalhe” para o cenário tributário brasileiro pós-2026: a entrada em vigor do Imposto Seletivo, estabelecido na PEC 45/2019, aprovado pela Câmara. Esse tributo terá, provavelmente, alíquotas pesadas incidindo sobre produtos tidos como maléficos à saúde e ao meio ambiente, para compensar eventuais perdas de arrecadação. Por outro lado, a reforma fala de alíquotas menores do CBS e IBS para itens de primeira necessidade. Todos esses detalhes, contudo, virão com a Lei Complementar, que deve ser apresentada em fevereiro de 2024.

“Ou seja”, considera o especialista, “não dá para falar em simplificação do nosso sistema tributário quando continuaremos a ter uma porção de especificidades hoje vigentes e que não serão alteradas, além de outras a serem criadas”.

Fonte: Engenharia de Comunicação