Legislativo Federal

Senado federal aprova relatório do senador Chiquinho Feitosa que regulamenta o mercado de carbono no Brasil

Priorizada pelo Governo Federal, a pauta do carbono vem adquirindo crescente relevância. Os temas devem ser regulamentados antes de 2025, ocasião em que a COP30 será sediada em Belém do Pará.

O relatório do senador cearense   estabelece a criação do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões, encarregado de supervisionar o setor e prevê a elaboração do Plano Nacional de Alocação. Todas as empresas emissoras de 10 mil toneladas ou mais de dióxido de carbono estão sujeitas à nova lei, com aquelas que produzem acima de 25 mil toneladas sendo submetidas a um monitoramento mais rigoroso de suas atividades.

O texto aprovado mantém a proposta do governo de que o descumprimento das regras da lei, como não alcançar metas ou não apresentar relatórios periódicos de emissões, pode resultar em multas que podem chegar a até 5% do faturamento bruto da empresa. A implementação do sistema deverá ser gradual. De acordo com uma estimativa baseada em um estudo da WayCarbon, em parceria com a Câmara de Comércio Internacional, a receita adicional gerada pode chegar a US$ 120 bilhões (R$ 564 bilhões).

Segundo o vice-presidente Geraldo Alckmin, tem o potencial de impulsionar o Produto Interno Bruto (PIB) do Brasil. Acredita-se também que o país pode se tornar um dos líderes globais nesse mercado, que está se expandindo em países como os Estados Unidos, China e as principais nações europeias. A regulação desse mercado pode facilitar negociações internacionais, como o acordo entre o Mercosul e a União Europeia.

O mercado de carbono no Brasil será dividido em dois segmentos: o regulado, que inclui atividades sujeitas à legislação, obrigadas a monitorar e relatar emissões, e que podem sofrer penalidades se não cumprirem as exigências ou metas estabelecidas, e o voluntário.

Os detalhes para o funcionamento desse mercado são o próximo passo no processo de criação e regulamentação do mercado de carbono e envolvem a criação de uma autoridade responsável por estabelecer as diretrizes e monitorá-las.