Deputados Federais

STF julga constitucionalidade de lei do CE sobre agrotóxicos

O Supremo Tribunal Federal (STF) retornou nesta semana o julgamento de ação de inconstitucionalidade de lei do Ceará que proíbe pulverização aérea de agrotóxicos no estado. A ação é da Confederação Nacional da Agricultura (CNA), que alega violação à livre iniciativa e aos objetivos da política agrícola. No STF, o julgamento, que já conta com dois votos favoráveis à constitucionalidade da Lei Estadual nº 16.820/19, deve ser concluído entre 19 e 26 de maio.

Devido à retomada do julgamento, a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado, realizou na última segunda-feira (15) audiência pública para debater os efeitos da pulverização aérea de agrotóxicos. O requerimento para realizar o debate foi feito pelo presidente da comissão, senador Paulo Paim (PT). O encontro contou com a participação de cientistas, pesquisadores, lideranças comunitárias e representantes do Ministério Público.

“Não é um julgamento sobre uma lei do Ceará, é um julgamento sobre o Brasil”, afirmou o deputado estadual Renato Roseno (Psol), autor da lei cearense. Ele e outros participantes da audiência defenderam que os estados têm competência para legislar sobre a matéria, tendo em vista a Lei nº 7.802/89, conhecida como Lei dos Agrotóxicos. Também foi levantado o problema da deriva, que corresponde ao volume da substância pulverizada que não atinge o alvo pretendido.

Luiz Claudio Meirelles, da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), defendeu a manutenção da lei estadual nº 16.820/19. De acordo com nota técnica emitida pela instituição, a pulverização aérea foi proibida na União Europeia justamente devido ao seu potencial de “prejudicar significativamente a saúde humana e o ambiente, nomeadamente devido ao arrastamento da pulverização”. Meirelles lembrou ainda o posicionamento do Instituto Nacional do Câncer (Inca) contra as práticas de uso de agrotóxicos no Brasil, ressaltando seus riscos à saúde.

Impactos

Além de câncer, problemas respiratórios, deformação fetal, puberdade precoce, doenças neurológicas e suicídio estão entre as consequências da intoxicação por agrotóxicos citadas durante a audiência. Maria Juliana Moura Corrêa, diretora do Departamento de Vigilância em Saúde Ambiental e Saúde do Trabalhador, entregou à comissão uma nota técnica.

Nela, o Ministério da Saúde recomenda que as políticas dos diversos setores estejam alinhadas à prevenção de riscos à saúde da população. “Estudos constataram que a deriva decorrente da aplicação aérea de agrotóxicos já alcançou uma distância de 32 km da área alvo. Dessa forma, ao atingir o meio ambiente, pode também contaminar mananciais de abastecimento de água para consumo humano, assim como lavouras e rebanhos vizinhos”, destaca o texto.