TRE-CE estabelece regime de teletrabalho até 28/2
A medida segue o Decreto Estadual nº 33.936/2021, de 17 de fevereiro, que prorroga o isolamento social e estabelece medidas preventivas direcionadas a evitar a disseminação da covid-19, no Estado do Ceará
A medida será válida enquanto perdurarem as determinações do Governo do Estado, conforme disposto no Decreto Estadual nº 33.936/2021, de 17 de fevereiro, que prorroga o isolamento social e estabelece medidas preventivas direcionadas a evitar a disseminação da covid-19, no Estado do Ceará, notadamente, a previsão contida no inciso II do artigo 4º do referido regramento.
A norma tem, ainda, como objetivo promover o enfrentamento à pandemia do novo coronavírus, assegurando a regularidade e continuidade da prestação jurisdicional e dos serviços públicos a cargo desta Justiça Especializada, assim como a preservação da saúde e da segurança de servidores, colaboradores, magistrados e do próprio público que frequenta a instituição.
Serviços essenciais e inadiáveis
Segundo a Portaria, durante esse período, fica autorizado o trabalho em regime presencial, exclusivamente, nas unidades que realizem atividades essenciais e inadiáveis, cujo regime de trabalho remoto seja incompatível ou inviável.
O atendimento ao público nessas unidades será realizado mediante prévio agendamento, ficando sob responsabilidade da própria unidade jurisdicional e/ou administrativa realizar a gestão desse agendamento, assim como de providenciar os insumos e as medidas necessárias às ações contra a contaminação ao novo coronavírus.
Ressalta-se que o uso de máscaras é de observância obrigatória por todas as pessoas que ingressem nas dependências físicas da Justiça Eleitoral do Ceará e, na medida do possível, deverá se observar o distanciamento físico, além dos demais meios de prevenção ao contágio do vírus.