Justiça Eleitoral

TRE-CE mantém cassação dos prefeitos e vice-prefeitos de Iguatu e Pacujá

O pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), manteve, nesta terça-feira, 25/10, a cassação dos diplomas do prefeito e do vice-prefeito de Iguatu, Ednaldo de Lavor Couras e Franklin Bezerra da Costa, respectivamente, por abuso do poder político. A decisão se deu por maioria da corte eleitoral.

Com a decisão, além da cassação, foi mantida a multa de 50 mil reais, de forma solidária, e a inelegibilidade de Ednaldo de Lavor Couras, por 8 anos, a partir das eleições de 2020.

Pacujá

Em Pacujá, também deverá ser realizado pleito suplementar, em razão da cassação dos diplomas do prefeito, Raimundo Rodrigues de Sousa Filho, e do vice-prefeito, José Silva de Abreu. Nessa segunda-feira, 24/10, o pleno do TRE negou os embargos de declaração e manteve os termos do julgamento do dia 30 de junho de 2022. Além deles, foram cassados os vereadores: Francisco Antônio de Oliveira Júnior, Lincélica Maria Ribeiro, Washington Luís Alcântara e Braz Rodrigues Alves, por abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio.

Além da cassação dos diplomas, foram mantidas multa no valor de 50 mil Ufir e sanção de inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos 8 anos subsequentes à eleição 2020 ao prefeito de Pacujá, Raimundo Rodrigues de Sousa Filho, ao vice-prefeito, José Silva de Abreu, e aos vereadores Francisco Antônio de Oliveira Júnior, Lincélica Maria Ribeiro, Washington Luís Alcântara e Braz Rodrigues Alves.

O acórdão também manteve a sanção de inelegibilidade por abuso de poder econômico para Raimundo Rodrigues de Sousa, Luciray Jefferson Rodrigues de Sousa e Thallyta Miranda de Abreu.

Caberá ao TRE-CE ainda designar o calendário para as novas eleições.