Atenção a crianças de zero a 3 anos é tema de auditoria operacional do TCE Ceará
O Tribunal de Contas do Estado do Ceará vai iniciar auditoria operacional para verificar a implementação da Política Nacional de Atendimento Educacional Especializado a Crianças de Zero a Três Anos (Atenção Precoce), nos termos da Lei nº 14.880/2024. A realização desta ação de controle foi divulgada por meio de Ofício Circular nº 52/2024, publicado no Diário Ofício Eletrônico, em 8/11, e é mais uma iniciativa que integra as atividades da Corte de Contas cearense para fortalecer as políticas públicas voltadas à primeira infância em todo o Estado.
De acordo com o Ofício Circular, as ações e os impactos desta auditoria ocorrerão nos âmbitos estadual e municipal – nas áreas ligadas à educação, proteção social e saúde –, e o trabalho exige atividades de planejamento e levantamento de dados junto a esses Entes. Para tanto, será adotada uma amostragem selecionada com base em critérios técnicos. Os Municípios e as Secretarias do Governo do Estado selecionados para participar da auditoria serão previamente contatados pela área técnica responsável.
A Lei nº 14.880/2024 alterou a Lei nº 13.257, de 8 de março de 2016 (Marco Legal da Primeira Infância), para instituir a Política Nacional de Atendimento Educacional Especializado a Crianças de Zero a Três Anos e para determinar prioridade de atendimento em programas de visitas domiciliares a crianças da educação infantil apoiadas pela educação especial e a crianças da educação infantil com sinais de alerta para o desenvolvimento.
Fonte – Comunicação Social – TCE
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