Justiça Estadual

Construtora Porto Freire  é condenada a pagar R$ 41,3 mil por não entregar imóvel no prazo

A Porto Freire Engenharia e Incorporação deve pagar R$ 10 mil de indenização moral para cliente que comprou imóvel e não recebeu no prazo. Também terá de devolver os valores pagos, a título de sinal, no total de R$ 30 mil, e o aluguel de R$ 1,3 mil, gastos pela cliente por causa do atraso na entrega do imóvel. A decisão, proferida na última quarta-feira, 22, é da 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).