Toffoli abriu o inquérito, dez ministros o validaram e os colegiados sustentaram o poder que agora alguns procuram atribuir apenas ao relator

Alexandre de Moraes tornou-se o rosto do Inquérito 4.781. Foi ele quem assinou ordens de busca, determinou bloqueios, afastou perfis das redes sociais e comandou durante mais de sete anos uma investigação de fronteiras progressivamente ampliadas. Essa visibilidade, porém, alimentou uma narrativa conveniente: a de que Moraes teria agido sozinho, enquanto os demais ministros apenas assistiam, impotentes, à expansão de seu poder.

Não foi assim.

O chamado inquérito das fake news nasceu de uma decisão de Dias Toffoli. Na Presidência do Supremo, ele assinou a Portaria GP 69, em 14 de março de 2019, e escolheu Moraes como relator sem sorteio. O ato não se limitou a reagir a uma ameaça concreta ou a encaminhar uma notícia-crime ao Ministério Público. Criou um procedimento dentro do próprio tribunal, baseado numa interpretação extensiva do artigo 43 de seu Regimento Interno.

Toffoli forneceu a porta. Moraes atravessou-a.

Quando a procuradora-geral Raquel Dodge contestou o inquérito e promoveu seu arquivamento na esfera de competência do Ministério Público, Moraes recusou-se a encerrá-lo. O conflito estava exposto: de um lado, a chefe da instituição constitucionalmente encarregada da acusação; do outro, um ministro do tribunal afirmando que o procedimento poderia continuar independentemente da posição da PGR.

A questão chegou ao Plenário na ADPF 572. Em junho de 2020, o Supremo teve a oportunidade de interromper o modelo, redefini-lo ou determinar que as apurações fossem distribuídas de maneira regular. Escolheu validá-lo.

Por dez votos a um, os ministros declararam constitucional a portaria de Toffoli. Apenas Marco Aurélio Mello divergiu. Edson Fachin, relator da ação, sustentou que o Supremo poderia defender sua independência diante de ameaças organizadas, mas estabeleceu salvaguardas para proteger a imprensa e as manifestações pessoais. O resultado e as condicionantes foram divulgados pelo próprio STF.

A partir daquele julgamento, Moraes deixou de ser apenas o ministro escolhido por Toffoli. Tornou-se o relator de um inquérito expressamente legitimado pela maioria quase unânime da Corte.

Esse dado impede que os demais ministros sejam apresentados como figurantes. Eles não assinaram todas as ordens nem participaram de cada diligência. A responsabilidade direta pelas decisões individuais pertence ao relator. Mas os integrantes do Supremo ofereceram a sustentação institucional sem a qual o inquérito dificilmente teria atravessado tantos anos.

Quando as medidas de Moraes foram questionadas, turmas e Plenário frequentemente as confirmaram. A colegialidade, que deveria funcionar como mecanismo de controle, passou a servir também como fonte de legitimação. Cada confirmação reforçava a seguinte. A exceção repetida adquiria aparência de normalidade.

Os ministros que chegaram posteriormente ao Supremo não participaram da abertura nem do julgamento original da ADPF 572. André Mendonça, Nunes Marques, Cristiano Zanin e Flávio Dino possuem trajetórias e graus de responsabilidade diferentes. Não seria correto atribuir-lhes decisões tomadas antes de suas posses. Mas, depois de ingressarem na Corte, passaram a integrar um tribunal que mantinha o procedimento aberto e tinham o dever de examinar seus limites.

A responsabilidade precisa ser individualizada. Dias Toffoli responde pela abertura e pela escolha do relator. Moraes, pelas decisões que assinou e pela condução do inquérito. Os ministros da maioria na ADPF 572, pelo voto que forneceu base constitucional ao procedimento. Os novos integrantes, pelas posições adotadas depois de suas posses. Quem divergiu em determinados casos deve ter a divergência reconhecida, sem que isso apague seus votos anteriores.

Luiz Fux, por exemplo, passou a manifestar discordâncias relevantes em julgamentos posteriores, inclusive na ação penal contra Bolsonaro. Isso não o transforma em opositor original do inquérito. Cármen Lúcia pediu desculpas ao país durante a crise de setembro de 2026 e votou contra a reunião dos casos de Moraes e Mendonça. O gesto foi importante, mas ela também integrou a maioria que validou o procedimento.

Edson Fachin merece análise ainda mais cuidadosa. Como relator da ADPF 572, tentou estabelecer limites jurídicos ao inquérito. Em 2026, já presidente do Supremo, retirou Moraes de sua condução e submeteu ao colegiado questões relacionadas ao caso Master. As medidas demonstram uma mudança relevante, mas levantam a pergunta que acompanhará sua Presidência: por que o controle chegou somente depois de sete anos?

A crise do Banco Master destruiu a aparência de unidade. Quando as suspeitas alcançaram relações de Daniel Vorcaro com pessoas próximas de ministros, o Supremo foi obrigado a discutir publicamente a fiscalização de seus próprios integrantes. A sessão de 15 de setembro revelou grupos, divergências e interesses institucionais que durante anos permaneceram escondidos sob votos de confirmação.

Gilmar Mendes defendeu a reunião dos casos relacionados a Moraes e André Mendonça. Moraes e Zanin acompanharam essa posição. Fachin, Mendonça, Fux e Cármen Lúcia votaram pela separação. Flávio Dino pediu vista antes da conclusão. O tribunal que parecera unido diante dos investigados mostrou-se profundamente dividido quando a investigação se aproximou de seus membros.

Essa divisão não transforma André Mendonça ou Luiz Fux automaticamente em heróis. Também não prova que todos os que apoiaram a reunião dos casos desejassem encobrir irregularidades. Revela apenas que as garantias processuais passaram a receber nova atenção quando os riscos chegaram ao interior da Corte.

Durante anos, investigados reclamaram de falta de acesso, competência, prevenção e concentração de funções. Agora os ministros discutem quem pode investigar, quem deve relatar, quais casos possuem conexão e quando existe impedimento. São questões legítimas. Sempre foram.

O erro histórico seria permitir que Alexandre de Moraes carregasse sozinho toda a responsabilidade. Isso serviria aos antigos apoiadores do inquérito, que poderiam apresentar-se como vítimas, críticos tardios ou simples observadores.

Moraes exerceu o poder e deve responder pelas decisões que tomou. Mas esse poder foi aberto por Toffoli, validado por dez ministros e sustentado por decisões colegiadas, pela acomodação da PGR e pela omissão do Senado.

O ministro nunca esteve sozinho. Transformá-lo agora no único culpado seria a última proteção oferecida pelo sistema que o tornou tão poderoso.

 

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