Como uma portaria de Dias Toffoli entregou a Alexandre de Moraes sete anos de poder excepcional
O Inquérito 4.781 nasceu no dia 14 de março de 2019, não de uma denúncia do Ministério Público, de um pedido da Polícia Federal ou da descoberta de um crime determinado. Nasceu de uma portaria assinada pelo então presidente do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli.
A Portaria GP 69 invocou o artigo 43 do Regimento Interno do STF para investigar notícias fraudulentas, ameaças, ofensas e denunciações caluniosas que atingissem a Corte, seus ministros e familiares. Toffoli designou Alexandre de Moraes para a relatoria, sem sorteio.
A escolha parecia administrativa. Suas consequências seriam históricas.
O artigo utilizado como fundamento permitia à Presidência instaurar inquérito quando uma infração penal ocorresse na sede ou nas dependências do tribunal. A regra fora concebida para acontecimentos materialmente ligados ao espaço do STF — uma agressão, um furto, uma ameaça presencial. Em 2019, foi empregada para alcançar publicações, mensagens e comportamentos ocorridos em qualquer parte do país.
A sede física do tribunal foi substituída por uma ideia muito mais ampla: a honra e a segurança institucional do Supremo estariam presentes onde quer que seus ministros fossem mencionados ou atacados.
Essa interpretação alterou a natureza do procedimento. O STF, cujos integrantes se consideravam vítimas das condutas investigadas, abriu a investigação, escolheu o relator e passou a autorizar diligências. O Ministério Público, titular constitucional da ação penal, não havia requerido a abertura. A Polícia Federal atuaria sob determinações do próprio tribunal.
A concentração contrariava a lógica do sistema acusatório. Em condições normais, a investigação reúne elementos; o Ministério Público acusa ou pede o arquivamento; a defesa contesta; e o juiz, colocado a distância das partes, decide. No Inquérito 4.781, essas fronteiras tornaram-se imprecisas desde o início.
A primeira demonstração pública do problema ocorreu um mês depois.
Em abril de 2019, a revista Crusoé publicou a reportagem “O amigo do amigo de meu pai”. O texto baseava-se em documento no qual Marcelo Odebrecht associava o então presidente do Supremo, Dias Toffoli, a um codinome utilizado nas comunicações internas da empreiteira. Alexandre de Moraes ordenou que a matéria fosse retirada do ar, sob pena de multa, e determinou que os responsáveis fossem ouvidos.
A decisão atingia uma reportagem sobre o ministro que abrira o inquérito. O relator escolhido por esse ministro ordenava a retirada do conteúdo. O tribunal aparecia simultaneamente como personagem da notícia, interessado direto, investigador e julgador.
A censura provocou reação de entidades jornalísticas, juristas e veículos de diferentes orientações políticas. Outros sites reproduziram a reportagem. Diante da repercussão, Moraes revogou a ordem três dias depois. O recuo restaurou a publicação, mas não corrigiu o defeito que o episódio revelara.
O instrumento permitia que uma crítica ao Supremo fosse investigada dentro de um procedimento conduzido pelo próprio Supremo.
Naquele mesmo período, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, tentou impedir a continuidade do inquérito. Sustentou que cabia ao Ministério Público dirigir a investigação criminal e promover seu arquivamento quando não houvesse base para prosseguir. Moraes rejeitou a manifestação e manteve o procedimento aberto.
O confronto possuía enorme importância. Não se discutia somente uma diligência. Discutia-se se o tribunal poderia prosseguir com uma investigação apesar da oposição da autoridade constitucionalmente responsável pela acusação.
O inquérito continuou.
Com a chegada de Augusto Aras à PGR, a resistência perdeu força. O novo procurador-geral apresentou objeções a determinadas medidas e chegou a pedir a suspensão do procedimento em 2020, mas depois admitiu sua continuidade mediante participação do Ministério Público. O conflito de origem foi substituído por uma acomodação institucional.
Também em 2020, o Supremo julgou a ADPF 572, apresentada pela Rede Sustentabilidade contra o inquérito. Por dez votos a um, o tribunal declarou válida a portaria de Toffoli. Apenas o ministro Marco Aurélio Mello divergiu.
A maioria afirmou que a Corte poderia reagir a ataques organizados contra sua independência e contra o Estado Democrático de Direito. Edson Fachin, relator da ação, procurou estabelecer limites: o inquérito deveria respeitar a liberdade de expressão e de imprensa e não alcançar manifestações pessoais, salvo quando integrassem esquemas organizados de financiamento e divulgação em massa. O resultado foi divulgado oficialmente pelo STF.
A decisão forneceu legitimidade jurídica ao procedimento, mas deixou uma pergunta sem resposta prática: quem fiscalizaria o cumprimento dos limites impostos pelo próprio tribunal?
Nos anos seguintes, o Inquérito 4.781 tornou-se o ponto de partida ou a referência para novas apurações. Ataques digitais, ameaças, financiamento de movimentos, manifestações antidemocráticas e campanhas contra o sistema eleitoral passaram a ser investigados em procedimentos relacionados. Pessoas foram alvo de buscas, bloqueios de contas, suspensão de perfis e outras medidas cautelares.
Parte dessas ações respondeu a fatos graves. Houve ameaças contra ministros, preparação de atos violentos, financiamento de campanhas de desinformação e mobilização destinada a desacreditar as eleições. A existência desses fatos não elimina o problema jurídico. Quanto maior a gravidade da investigação, maior deveria ser a precisão de seu objeto e mais rigoroso o controle sobre quem investiga.
Ocorreu o contrário. O inquérito originalmente aberto para apurar ataques contra o Supremo atravessou governos, eleições e diferentes crises políticas. Seu objeto tornou-se elástico. Novos investigados surgiam; novas diligências eram autorizadas; o encerramento nunca chegava.
Um inquérito é procedimento provisório. Serve para investigar fatos determinados e oferecer ao Ministério Público elementos para denunciar ou arquivar. Quando permanece aberto durante sete anos e absorve acontecimentos posteriores à sua instauração, deixa de ser apenas investigação sobre crimes passados. Converte-se numa estrutura permanente de vigilância e intervenção.
Alexandre de Moraes tornou-se o centro desse sistema, mas não seu único responsável. Toffoli criou o inquérito e escolheu o relator. A maioria do Supremo o validou. Os colegiados confirmaram medidas. A PGR adaptou-se. O Senado não exerceu controle efetivo. A OAB reagiu em casos pontuais, mas demorou a exigir seu término.
A longevidade produziu outro efeito: o excepcional tornou-se normal.
Cada nova decisão era justificada pela existência da anterior. Como o tribunal já reconhecera a validade do procedimento, discutia-se menos a sua origem. Como medidas semelhantes já haviam sido confirmadas, novas restrições pareciam simples continuidade. A repetição transformou a exceção em jurisprudência informal.
Em setembro de 2026, Edson Fachin retirou Moraes da relatoria. A decisão ocorreu depois de revelações sobre comunicações entre o ministro e Daniel Vorcaro, controlador do Banco Master, aprofundarem a crise de confiança. Fachin também determinou que as questões relacionadas ao caso fossem discutidas pelo colegiado.
A mudança era necessária, mas expôs uma contradição. Se a substituição do relator se tornara indispensável para preservar a credibilidade do tribunal, por que o inquérito permanecera tanto tempo concentrado nas mesmas mãos? Se sete anos eram excessivos em 2026, a deformação não começara na semana anterior.
O afastamento de Moraes não resolve o problema. Outro relator poderá herdar o mesmo instrumento, com o mesmo objeto impreciso e o mesmo poder acumulado. Trocar a pessoa sem encerrar o modelo apenas muda quem ocupa a cadeira.
A solução juridicamente responsável é concluir o Inquérito 4.781. Os fatos que ainda apresentem relevância devem ser separados, definidos e encaminhados a investigações próprias, com distribuição regular, participação efetiva do Ministério Público, acesso da defesa e prazos verificáveis.
Isso não significa abandonar a apuração de ameaças, atos violentos ou tentativas de ruptura. Significa investigá-los pelas regras que a democracia criou para distinguir justiça de perseguição.
O inquérito das fake news não se tornou problemático porque atingiu pessoas de direita. Tornou-se problemático porque concentrou funções, ampliou continuamente o próprio alcance e permaneceu aberto sem horizonte de conclusão.
Uma investigação excepcional pode ser tolerada diante de um perigo extraordinário. Quando a exceção atravessa sete anos, já não serve apenas para enfrentar a crise. Passa a fazer parte dela.

