Lei nº 15.427/2026 aperfeiçoa regras das Sociedades Anônimas do Futebol, reforça transparência, protege credores e consolida a segurança jurídica no setor
O presidente da República sancionou, no último dia 3 de junho, a Lei nº 15.427/2026, que promove mudanças relevantes na legislação das Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs). A nova norma altera a Lei nº 14.193/2021, considerada o marco regulatório da transformação dos clubes brasileiros em estruturas empresariais, e busca aperfeiçoar a governança corporativa do futebol nacional.
A legislação chega em um momento de expansão do modelo SAF no Brasil. Desde a criação do regime jurídico específico, mais de uma centena de clubes aderiram ao formato empresarial, atraindo investimentos privados e ampliando as possibilidades de reestruturação financeira das agremiações.
Entre as principais mudanças está o fortalecimento dos mecanismos de governança. A nova lei passa a exigir a participação de membros independentes nos conselhos de administração e fiscal das SAFs, medida destinada a aumentar a transparência, reduzir conflitos de interesse e elevar a confiança dos investidores.
Outro ponto relevante é a maior clareza sobre a separação patrimonial entre o clube original e a Sociedade Anônima do Futebol. A legislação reforça que as dívidas anteriores à constituição da SAF permanecem sob responsabilidade do clube de origem, evitando que passivos históricos comprometam a atividade empresarial da nova estrutura.
A norma também amplia as possibilidades de reorganização financeira ao permitir que credores possam converter determinados créditos em participação societária, mecanismo já utilizado em processos de recuperação empresarial e que pode facilitar a captação de recursos para o futebol profissional.
Além disso, a lei preserva os direitos dos atletas em formação, dos trabalhadores vinculados aos clubes e das entidades esportivas, buscando equilibrar a atração de investimentos privados com a proteção dos interesses sociais envolvidos na atividade esportiva.
Especialistas avaliam que as alterações tendem a aumentar a segurança jurídica do ambiente de negócios do futebol brasileiro. A expectativa é de que a nova legislação estimule novos investimentos, fortaleça a profissionalização da gestão esportiva e contribua para a sustentabilidade financeira dos clubes.
Para o mercado, a Lei nº 15.427 representa mais um passo no processo de modernização do futebol brasileiro, aproximando o setor das melhores práticas de governança corporativa adotadas internacionalmente.
