Juiz disciplina mandados de prisões cumpridos no Ceará
O supervisor da Central de Cumprimentos de Mandados Judiciais da Comarca de Fortaleza (Ceman), juiz Antônio Cristiano de Carvalho Magalhães, estabeleceu, por meio da Portaria nº 01/2019, que cabe à autoridade administrativa, responsável pela custódia do preso, a realização da consulta ao sistema de informação criminal disponível tanto em nível de Estado, quanto nacional.
Determinou, ainda, que os oficiais de Justiça lotados na Ceman, certifiquem, mencionando a data, local e o horário de cumprimento do alvará de soltura, o estabelecimento prisional e o respectivo nome do diretor ou servidor responsável, além de mencionar na respectiva certidão sobre a soltura ou não do preso. No documento foi estabelecido que, se no ato de cumprimento do alvará de soltura haja a exigência por parte da autoridade policial, notadamente do Complexo de Delegacias Especializadas (Code) e da Delegacia de Capturas e Polinter (Decap) ou de qualquer outra autoridade administrativa, do acompanhamento de pesquisa, o oficial de Justiça deverá certificar o ocorrido, em certidão pormenorizada, asseverando o motivo pelo qual a ordem de soltura deixou de ser cumprida, informando, entre outras circunstâncias, a apresentação do alvará de soltura diretamente à autoridade, cabendo ao juiz do processo a análise e as medidas que entender necessárias, com relação aos atos da autoridade administrativa da unidade prisional.