Fortaleza – A Assembleia Legislativa do Ceará aprovou, na terça-feira (14/07), o Projeto de Lei nº 69/2026, que institui o marco regulatório estadual para data centers e Sistemas de Armazenamento de Energia por Baterias (SAEB). A proposta, enviada pelo Governo do Estado em regime de urgência, recebeu 22 votos favoráveis, seis contrários e uma abstenção.
A nova legislação estabelece a Política Estadual de Incentivo à Implantação desses empreendimentos e define regras escalonadas de licenciamento ambiental de acordo com o porte e o potencial poluidor de cada unidade.
📄 Identificação do Projeto
| Item | Detalhe |
|---|---|
| Número | Projeto de Lei nº 69/2026 |
| Autoria | Poder Executivo (Governador Elmano de Freitas) |
| Regime | Urgência |
| Data da aprovação | 14/07/2026 |
| Votação | 22 favoráveis, 6 contrários, 1 abstenção |
| Emendas | Emenda substitutiva do Executivo + subemenda do deputado Renato Roseno (PSOL) |
| Órgão coordenador | Secretaria de Desenvolvimento Econômico (SDE) |
🔍 Principais pontos da lei
1. Licenciamento ambiental escalonado por porte
A lei classifica os empreendimentos em micro, pequeno, médio e grande porte, com exigências proporcionais ao potencial poluidor:
- Micro porte (até 20 MW ou até 10 MWh): licenciamento conduzido pelos municípios, com atuação supletiva da Semace onde não houver estrutura municipal capacitada.
- Pequeno e médio porte: processo em duas etapas, com Plano de Controle Ambiental.
- Grande porte ou excepcional: três fases de licenciamento, com Relatório Ambiental Simplificado e estudos mais detalhados.
Para SAEB, o licenciamento em etapa única (Licença Ambiental Única) vale para porte pequeno, acima de 10 MWh e até 120 MWh de capacidade.
2. Classificação de potencial poluidor
Os data centers são enquadrados como atividades de alto potencial poluidor, considerando o elevado consumo de energia elétrica e a necessidade de sistemas de resfriamento contínuos.
3. Atribuições do Corpo de Bombeiros
O Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará (CBMCE) fica responsável por editar norma técnica específica de segurança contra incêndio e pânico voltada a data centers e sistemas de baterias, com análise prioritária de projetos e vistorias.
4. Incentivos tributários
O Poder Executivo poderá conceder diferimento ou desoneração de ICMS na aquisição de máquinas, equipamentos e componentes destinados ao ativo imobilizado desses empreendimentos, condicionado a convênio no âmbito do Confaz e à legislação de responsabilidade fiscal.
5. Cessão de áreas públicas
A lei autoriza a cessão de áreas públicas estaduais para implantação de data centers e sistemas de armazenamento, mediante processo seletivo público.
💰 Contexto
OMNIA Data Centers e TikTok no Pecém
A aprovação ocorre em meio à chegada de um dos maiores investimentos da história do Ceará. O projeto da OMNIA Data Centers, em parceria com a ByteDance (controladora do TikTok), será instalado no Complexo do Pecém, com investimento previsto de US$ 37,7 bilhões (aproximadamente R$ 200 bilhões). O complexo deverá operar com capacidade de 200 megawatts (MW) de tecnologia da informação e utilizar energia renovável fornecida pela Casa dos Ventos.
🌐 Infraestrutura digital estadual
A nova lei integra a estratégia de interiorização da infraestrutura digital. A Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará (Etice) utilizará a estrutura do Cinturão Digital do Ceará, que possui 5.955 quilômetros de backbone de fibra óptica. O governo pretende licitar seis pares de fibras para ampliar a conectividade e viabilizar novos centros de processamento de dados em diferentes regiões do estado.
🗣️ Votação e emendas
O projeto recebeu uma emenda substitutiva do Poder Executivo e uma subemenda do deputado Renato Roseno (PSOL). Durante a votação, houve protesto de ativistas ambientais nas galerias da Casa. O deputado Lucinildo Frota (PL) e o deputado Queiroz Filho (PSDB) apresentaram emendas que foram debatidas e incorporadas ao texto final.
O vereador Gabriel Aguiar (PSOL), conhecido como Gabriel Biologia, manifestou-se contra a regulamentação, afirmando que o projeto foi aprovado sem o devido estudo ambiental. O Instituto de Defesa de Consumidores (IDEC) também manifestou preocupação com a aprovação acelerada.
