Justiça Eleitoral

Min. Alexandre de Moraes suspende eleição suplementar de Pacujá

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, decidiu, nessa terça-feira, 31/1, pela suspensão da eleição suplementar de Pacujá que aconteceria no próximo dia 5 de fevereiro. O pleito havia sido marcado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) em 1º de dezembro.

A suspensão ocorrerá até o julgamento do mérito do Recurso pela Corte do TSE interposto pelo prefeito e pelo vice-prefeito de Pacujá, ora afastados, Raimundo Rodrigues de Sousa Filho e José Silva de Abreu. Em prestígio à segurança jurídica bem como à estabilidade das relações locais, o ministro Alexandre de Moraes acolheu a liminar para assegurar a manutenção do status quo até o exame da matéria pelo Tribunal Superior Eleitoral.

Apesar da decisão do presidente do TSE, Raimundo Rodrigues de Sousa Filho e José Silva de Abreu permanecem afastados dos cargos de prefeito e vice, enquanto segue interinamente à frente da Prefeitura de Pacujá o(a) presidente(a) da Câmara Municipal.

Histórico

A Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará confirmou, no dia 30/6/22, a condenação do prefeito e vice de Pacujá à cassação dos diplomas, à declaração de inelegibilidade por 8 anos e ao pagamento de multa no valor de 50 mil UFIRs. No dia 24/10, o Pleno do TRE negou os embargos de declaração e manteve os termos do julgamento do dia 30 de junho.

Segundo os autos do Recurso Eleitoral nº 0600437-74.2020.6.06.0079, em investigações da operação ‘mensalinho’, foram revelados pedidos de voto em troca de benefícios, tais como: compra de passagens aéreas, entrega de materiais de construção, depósito de valores e entrega de dinheiro em espécie.