Ministério Público pede proibição de convenções presenciais em Mauriti
O promotor público da 76º Zona Eleitoral de Mauritii, Leonardo Marinho, ingressou, nesta quinta-feira, 10, com uma representação eleitoral acompanhada de pedido de liminar para que a Justiça proíba a realização de convenções de todos os partidos políticos naquele municipio, de forma presencial ou semipresencial. Os encontros das agremiações partidárias devem ocorrer apenas de forma virtual, atendendo Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Mesmo após recomendação do Ministério Público, os seguintes partidos informaram a realização de convenções presenciais no Município: Partido Da Social Democracia Brasileira (PSDB), Partido Liberal (PL), Democratas (DEM) e Partido Democrático Trabalhista (PDT). Os demais partidos Partido dos Trabalhadores (PT), Partido Socialista Brasileiro (PSB) e o Partido Republicano Da Ordem Social (PROS), comunicaram o inteiro cumprimento do pedido ministerial, em consonância com as normas sanitárias do Estado do Ceará.
As convenções eleitorais estão autorizadas a ocorrer no período de 31 de agosto a 16 de setembro de 2020, porém, de forma presencial, de acordo com os Decretos Estaduais, apenas no período de 7 a 13 de setembro e, até o momento, apenas para os municípios da “Região de Saúde de Fortaleza”. O Município de Mauriti não faz parte desta regional e, portanto, não está autorizado a acolher convenções com presença de público, com aglomerações para fins político-partidários.