Advocacia

OAB-CE defende o Ceará na questão dos limites com o Piauí

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Ceará (OAB-CE), protocolou no último dia 20 no STF um pedido para ser reconhecida como amicus curiae no âmbito do processo da Ação Cível Originária nº 1831, que versa sobre a disputa entre os estados do Ceará e Piauí. A porção de terra em questão se situa dentro dos territórios pertencentes a 13 cidades cearenses (Crateús, Granja, Ipaporanga, Poranga, Ipueiras, Carnaubal, Croatá, Guaraciaba do Norte, Ibiapina, São Benedito, Tianguá, Ubajara e Viçosa do Ceará), sendo o conjunto das últimas nove cidades coincidente com o território da circunscrição da Subseccional da OAB-CE – Subseção Serra da Ibiapaba.

A expressão em latim “amigo da corte” ou “amigo do Tribunal” significa a admissão na instrução de um processo para que se possa colaborar na decisão da corte com o fornecimento de subsídios ao Tribunal. O trabalho de sensibilização sobre a ACO nº 1.831 realizado no Ceará fez com que o STF recebesse solicitações de outros interessados no processo. Medida semelhante já foi tomada também pela Defensoria Pública do Estado do Ceará, Ministério Público do Ceará e por diversos municípios cearenses envolvidos no litígio. Essa possibilidade de atuação de terceiros é prevista no Novo Código de Processo Civil (CPC/15), dentre outros dispositivos legais.

Na petição, a OAB-CE justifica sua intervenção, argumentando que a controvérsia não se limita apenas à questão territorial entre as unidades federativas em questão, mas abrange igualmente aspectos subjetivos. “É importante que tenhamos a compreensão que somos um só Brasil, e que a cultura brasileira está em todos os estados. Mas devemos levar em consideração a questão da regionalização e não tirarmos o direito da cidadania cearense do povo ibiapabano”, defendeu o presidente da OAB-CE, Erinaldo Dantas.

O conselheiro da OAB-CE Subsecção Serra da Ibiapaba, Lucio Moita, também é a favor do movimento e concorda em manter as terras em questão no Estado do Ceará. “A Serra da Ibiapaba já mantém sua identidade e sob forma nenhuma, qualquer cidadão de Ibiapaba concordaria em perder essa identidade cultural e territorial para outro estado. Nós estamos trabalhando veementemente para a manutenção do território sobre o estado do Ceará e para manter os nossos laços e a nossa cultura”, pontuou.

Ainda de acordo com o documento, a relevância da matéria justifica a admissão da OAB-CE no feito, notadamente em razão da sua finalidade institucional de defensora da Constituição Federal e do Estado Democrático de Direito. O pedido é assinado pelo presidente da OAB-CE, Erinaldo Dantas, e pelo presidente da Subseção da OAB- Serra da Ibiapaba, José Helter Cardoso de Vasconcelos Junior.

Atuação da OAB-CE no processo do STF contra desmembramento entre cidades do Ceará e Piauí

Em fevereiro de 2022, a OAB-CE recebeu o requerimento da Subsecção Serra da Ibiapaba, por meio de seu presidente, Helter Júnior, para que a OAB ingressasse como amicus curiae no processo que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) ajuizado pelo estado do Piauí em desfavor do estado do Ceará, sob a relatoria da Ministra Cármen Lúcia. Na referida Ação Cível, o estado do Piauí busca resolver, em definitivo, o litígio fronteiriço secular que a dita unidade da federação tem junto ao estado alencarino.

Fonte – Assessoria de Imprensa OAB-CE