Entidades empresariais foram firmes ao defender a democracia em 2022. O caso Banco Master mostra, porém, que estabilidade econômica não se sustenta apenas com manifestos: exige fiscalização independente, transparência e disposição para questionar o poder antes que a crise chegue ao balanço.
O Banco Master já não é apenas o nome de uma instituição financeira submetida à liquidação extrajudicial. Transformou-se no retrato incômodo de um ambiente em que dinheiro, poder político, prestígio social e acesso privilegiado às instituições parecem circular com uma desenvoltura desconhecida do cidadão comum.
Em 18 de novembro de 2025, o Banco Central decretou a liquidação extrajudicial do Banco Master S.A., do Banco Master de Investimento, do Letsbank e da corretora do conglomerado. Também instituiu regime especial de administração temporária no Banco Master Múltiplo. Na nota oficial, a autoridade monetária mencionou grave crise de liquidez, comprometimento significativo da situação econômico-financeira e graves violações às normas do Sistema Financeiro Nacional.
Não era um ruído de mercado. Era uma ruptura.
As investigações da Operação Compliance Zero avançaram ao longo de 2026. Em julho, na décima fase, a Polícia Federal informou apurar indícios de uma atuação coordenada nas redes sociais destinada, em tese, a comprometer a credibilidade do Banco Central. A PF também mencionou suspeitas de intimidação de jornalistas, monitoramento ilícito, obtenção indevida de informações sigilosas e interferência em investigações.
Tudo isso permanece no campo investigativo. Mandados de busca, medidas cautelares e relatórios policiais não equivalem a condenação. Os investigados conservam o direito de defesa e a presunção de inocência. Mas seria igualmente irresponsável tratar as ocorrências como acontecimentos menores.
O caso expôs o preço que o país pode pagar quando a prudência institucional é confundida com silêncio.
Os manifestos de 2022
Em agosto de 2022, sob intensa tensão eleitoral, entidades empresariais, financeiras, sindicais, acadêmicas e profissionais subscreveram o manifesto “Em Defesa da Democracia e da Justiça”. A iniciativa foi articulada pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo, a Fiesp.
A Federação Brasileira de Bancos registrou oficialmente que, por decisão majoritária de sua governança interna, aderiu ao documento. Também figuraram entre os signatários a Fecomercio-SP, a Câmara Americana de Comércio, associações industriais, entidades jurídicas, universidades e organizações da sociedade civil.
O manifesto defendia a soberania do voto, o Estado de Direito e a atuação independente e harmônica dos Poderes. Elogiava o Supremo Tribunal Federal e o Tribunal Superior Eleitoral e destacava o Judiciário como instância de proteção dos direitos fundamentais.
Aquela manifestação foi legítima. Empresários, banqueiros e dirigentes de entidades de classe não perdem os direitos políticos quando assumem funções econômicas. Ao contrário: uma economia de mercado necessita de eleições livres, contratos respeitados, instituições estáveis e alternância de poder.
O problema não estava em defender a democracia. Estava no risco de transformar a defesa das instituições em apoio automático a todos os métodos empregados em nome delas.
Instituições democráticas são indispensáveis. Justamente por isso devem ser fiscalizadas.
O aplauso não pode substituir a vigilância
Há uma diferença elementar entre defender o Supremo Tribunal Federal e considerar infalíveis todos os atos de seus ministros. Há outra, igualmente importante, entre apoiar o combate à desinformação e aceitar que medidas restritivas sejam adotadas sem limites claros, contraditório efetivo ou prazo previsível.
Parte do empresariado brasileiro preferiu não enfrentar essas diferenças.
Durante anos, decisões excepcionais foram justificadas pela necessidade de proteger a democracia. O inquérito das fake news prolongou-se, ampliou seu alcance e concentrou poderes investigativos e decisórios sob o argumento de que as instituições estavam sob ameaça.
Nesse período, não se viu, com a mesma intensidade dos manifestos de 2022, uma mobilização empresarial nacional em defesa de limites objetivos para investigações, da duração razoável dos processos, da plena liberdade de imprensa ou da separação entre acusar e julgar.
Isso não autoriza afirmar que todos os empresários concordaram com todas as decisões do Supremo. Tampouco prova a existência de uma articulação clandestina entre empresas e magistrados. Muitos dirigentes podem ter manifestado críticas em reuniões reservadas, documentos técnicos ou conversas particulares.
Mas a política democrática também se mede pelo que se afirma publicamente. E o contraste permanece: houve disposição para elogiar as instituições em praça pública, mas muito menos entusiasmo para questioná-las quando surgiram denúncias de abuso.
O silêncio como estratégia empresarial
O empresário não age no vazio. Depende de crédito, licenças, decisões regulatórias, contratos administrativos, autorizações, julgamentos tributários e políticas públicas. Bancos dependem do Banco Central. Empresas abertas respondem à Comissão de Valores Mobiliários. Concessionárias dependem de agências reguladoras. Grandes grupos mantêm processos bilionários no Judiciário.
Esse emaranhado produz cautela. Algumas vezes, produz medo.
É compreensível que um dirigente empresarial evite transformar sua companhia em adversária de autoridades capazes de interferir em seus negócios. O silêncio pode proteger acionistas, empregados e contratos. Pode ser uma escolha defensiva, e não uma demonstração de cumplicidade.
Entretanto, quando essa cautela se torna regra, o resultado é perigoso: o poder público deixa de encontrar resistência organizada fora da política partidária.
Entidades empresariais não existem apenas para discutir juros, tributos, crédito e infraestrutura. Elas também representam setores que dependem de segurança jurídica. Se não defendem regras estáveis quando o arbítrio atinge adversários políticos, dificilmente poderão exigir coerência quando o mesmo método alcançar seus associados.
O Banco Master e o despertar tardio
O caso Banco Master tornou visível o que discursos abstratos sobre estabilidade costumam esconder. Uma crise financeira relevante não nasce no dia em que a autoridade decreta a liquidação. Antes desse momento existem operações, auditorias, alertas, relações institucionais, decisões regulatórias e informações que circulam por escritórios, bancos, fundos, gabinetes e conselhos de administração.
Isso não significa que todos soubessem de irregularidades. Muito menos que todo relacionamento profissional ou institucional com representantes do Banco Master seja prova de crime. Relações comerciais, contratos advocatícios, reuniões e interlocuções políticas podem ser lícitos.
A responsabilidade deve ser individualizada. Culpa não se presume por proximidade social, fotografia, amizade ou presença em eventos.
Mas o tamanho da crise justifica perguntas: quais mecanismos de controle falharam? Os agentes de mercado reagiram no momento adequado? Quem dispunha de informações relevantes? Que alertas foram emitidos? Houve tentativas de pressionar ou desmoralizar órgãos fiscalizadores? As instituições públicas agiram com independência?
A décima fase da Operação Compliance Zero tornou essa última pergunta ainda mais grave. Segundo a Polícia Federal, investigam-se possíveis ações destinadas a atacar a credibilidade do Banco Central, intimidar jornalistas, obter dados sigilosos e interferir nas apurações. São hipóteses investigativas, não fatos definitivamente julgados. Ainda assim, exigem esclarecimento completo.
Quando o regulador se torna alvo de operações destinadas, em tese, a desmoralizá-lo, o interesse público ultrapassa as fronteiras de qualquer banco.
Democracia não é seguro empresarial
A defesa empresarial da democracia será sempre bem-vinda. Mas ela perde credibilidade quando parece funcionar como uma espécie de seguro: é acionada apenas quando a instabilidade ameaça investimentos, contratos ou resultados financeiros.
Democracia não é sinônimo de tranquilidade para o mercado. É um sistema de contenção do poder. Protege o governo contra golpes, mas protege também o cidadão contra o governo, o investigado contra o investigador, a imprensa contra a censura e o próprio empresário contra decisões arbitrárias.
Quem defende apenas a autoridade e esquece os limites impostos à autoridade defende somente metade da ordem constitucional.
A estabilidade econômica não se constrói com silêncio reverente. Nasce de regras conhecidas, autoridades fiscalizadas, tribunais imparciais, reguladores independentes e igualdade perante a lei. Onde prevalece o acesso pessoal, a relação privilegiada ou o medo de contrariar autoridades, não existe estabilidade. Existe acomodação temporária.
A responsabilidade das entidades
Fiesp, Febraban e outras associações não podem ser responsabilizadas coletivamente por supostos crimes praticados por pessoas ou empresas determinadas. Seria uma acusação injusta e juridicamente insustentável.
Mas podem — e devem — ser cobradas por coerência institucional.
Se defenderam a Constituição em 2022, precisam defendê-la também quando surgem dúvidas sobre a atuação de ministros, órgãos de investigação, autoridades regulatórias ou grandes grupos financeiros. Se exaltaram a independência do Judiciário, devem exigir igualmente a independência do Banco Central, da Polícia Federal, do Ministério Público e da imprensa.
A democracia não pode depender do destinatário da decisão.
Medidas abusivas não se tornam aceitáveis porque atingem alguém impopular. Investigações legítimas não se tornam perseguições apenas porque alcançam empresários poderosos. A mesma regra precisa valer para o manifestante anônimo, para o ex-presidente, para o banqueiro, para o jornalista e para o ministro de Estado.
Esse é o teste que o ambiente empresarial brasileiro ainda precisa enfrentar.
A hora de falar é antes
É fácil defender a fiscalização depois que o banco foi liquidado. É confortável exigir transparência quando o escândalo já ocupa as manchetes. O verdadeiro compromisso institucional aparece antes — quando a crítica ainda provoca desconforto, pode fechar portas e cobra um preço.
Parte do empresariado brasileiro confundiu estabilidade com ausência de conflito. Não são a mesma coisa.
Uma sociedade estável não é aquela em que ninguém questiona o poder. É aquela em que o poder pode ser questionado sem que o crítico tema perder contratos, crédito, reputação ou liberdade.
O Banco Master ainda produzirá investigações, versões, defesas e decisões judiciais. Algumas suspeitas poderão ser confirmadas; outras, afastadas. O devido processo deverá separar fatos, responsabilidades e narrativas.
Mas uma conclusão política já pode ser formulada: instituições econômicas que só encontram a voz depois que a crise chega ao balanço não estão defendendo a democracia. Estão defendendo a própria posição.
E, quando o silêncio se torna conveniente demais, ele deixa de ser prudência. Torna-se parte do problema.
1. Bibliografia e fontes de informação
Fontes verificadas até 23 de setembro de 2026:
- FEBRABAN. “Nota da FEBRABAN”, de 27 de julho de 2022. Registra que a entidade, por decisão majoritária de sua governança interna, subscreveu o documento da Fiesp “Em Defesa da Democracia e da Justiça”. Acessar a fonte oficial. (Notícias)
- Academia Brasileira de Ciências. “Manifesto em defesa da democracia e da justiça”, publicado em 5 de agosto de 2022. Reproduz o texto integral e a relação de 107 entidades signatárias, entre elas Fiesp, Febraban, Fecomercio-SP e Amcham. Acessar o documento. (Academia Brasileira de Ciências)
- Banco Central do Brasil. “Banco Central decreta liquidação extrajudicial do Banco Master”, de 18 de novembro de 2025. Informa as instituições alcançadas e as razões apresentadas pela autoridade monetária. Acessar a nota oficial. (bcb.gov.br)
- Banco Central do Brasil. Comunicado nº 44.234, de 18 de novembro de 2025. Formaliza a liquidação extrajudicial do Banco Master S.A., a nomeação do liquidante e a indisponibilidade de bens prevista na legislação. Acessar o comunicado. (bcb.gov.br)
- Banco Central do Brasil. Página institucional “Regimes de resolução”. Explica liquidação extrajudicial, intervenção, RAET e os objetivos de proteção da estabilidade financeira. Acessar a página. (bcb.gov.br)
- Banco Central do Brasil. Consulta de instituições sob regime de resolução. Registra a situação oficial do Banco Master no sistema do BC. Consultar. (bcb.gov.br)
- Polícia Federal. “PF deflagra 10ª fase da Operação Compliance Zero”, de 9 de julho de 2026. A nota descreve as hipóteses investigadas, incluindo possível intimidação de jornalistas, monitoramento ilícito, obtenção indevida de informações sigilosas e interferência em investigações. Acessar a nota oficial. (Polícia Federal)
- Constituição da República Federativa do Brasil. Arts. 1º, IV; 5º; 37; e 170. Fundamentos constitucionais da livre iniciativa, igualdade, legalidade, impessoalidade e livre concorrência. Consultar o texto constitucional. (www4.planalto.gov.br)
