Prof. Adriano Pinto resgata importante documento histórico sobre a Faculdade de Direito da UFC
Documento mostra luta dos professores da Faculdade de Direito para resgatar sua autonomia.
Leia abaixo:
“I.- Registra o Professor LUCIO ARMANDO DE PATRICIO RIBEIRO, no seu livro “Faculdade de Ciências Econômicas do Ceará – Incursão Histórica – 1938/200”, Imprensa Universitária/UFC, Fortaleza, 2018, p.116, que em 1972, por decisão do Conselho Universitário da UFC, as faculdades de Direito e de Economia, Administração, Atuária e Contabilidade, foram extintas como unidades da gestão acadêmica, sendo fundidas no Centro de Estudos Sociais Aplicados- CESA.
Esse Centro teve, inicialmente, um diretor pro tempore, o Professor FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA (1972/1976) seguindo-se como diretor efetivo o Professor JOSE ADRIANO PINTO (1976/1979).
II.- Crítico da reforma universitária que extinguiu faculdades com tradição acadêmica, como unidade de gestão, ao assumir a direção do CESA deleguei competência ao Prof.EVANDRO CARNEIRO MARTINS para atuar na gestão dos cursos de Economia, Administração, Atuária e Contabilidade.
III.- Em 18.10.1982, sendo coordenador do Curso de Direito, logrei obter a convergência dos docentes para firmar documento que foi publicado pela “Imprensa Oficial do Ceará-IOCE”, para servir ao compromisso de que os departamentos formais da nossa Faculdade de Direito, assim como o seu conselho departamental, atuariam acatando deliberações do conjunto de todos os professores, na ideia anterior de uma CONGREGAÇÃO.
Veja-se o texto do referido documento:
CONGREGAÇÃO DA FACULDADE DE DIREITO DO CEARÁ
PROCLAMAÇÃO
A Faculdade de Direito do Ceará está viva e viva permanecerá, aceitando os renovados desafios históricos, enfrentando impavidamente as adversidade que se lhe anteponham, reafirmando os compromissos de luta pelos ideais que têm norteado os seus setenta e nove anos de existência.
Viva e sempre altiva, não apenas a desfrutar das glórias imarcescíveis de seu edificante passado, rememorando que em suas dependências sempre encontraram ressonância as mais legítimas aspirações populares, em razão da posição de vanguarda tradicionalmente assumida por seus professores e alunos.
A sua projeção não é, portanto, obra do acaso, mas do labor fecundo e coerente de seus professores e alunos no revezamento das gerações pelos anos afora.
Fiel ao seu apostolado cívico, não haverá de renegar o seu legado memorável e saberá demonstrar a sua indomável capacidade de resistência para assegurar a sua continuidade.
Enganam-se os que se dispõem a explorar as divergências pessoais, próprias de toda coletividade livre, pensando que haveria margem para romper a coesão estabelecida, levando-nos a consumir os nossos objetivos comuns em discórdias intransponíveis.
Menosprezam, assim, os nossos sentimentos, não se dando conta de que sabemos colocar muito acima das nossas particulares discrepâncias os superiores e inalienáveis interesses da honorável instituição acadêmica, que constitui parte expressiva da vida de cada um de nós.
A solidez de nossas atitudes de robustece quando repassamos a galeria dos Mestres falecidos, encontrando gravados os nomes inesquecíveis de Antônio Pinto Nogueira Acióli, Antônio Sabino do Monte, Paulino Nogueira Borges da Fonseca, Joaquim Pauleta Bastos de Oliveira, Tomás Pompeu Pinto Acióli, Thomaz Pompeu de Sousa Brasil, Virgílio Augusto de Morais, Joaquim Lopes de Alcântara Bilhar, Francisco de Assis Bezerra de Menezes, Eduardo Studart, Joaquim Olímpio de Paiva, Antônio Augusto de Vasconcelos, Antônio Adolfo Coelho Arruda, Eduardo Tomé de Sabóia, Raimundo Ribeiro, Raul Lopes de Alcântara Bilhar, Eduardo Salgado, José Francisco Jorge de Sousa, Manuel Soriano de Albuquerque, Francisco Gomes Parente, Álvaro Gurgel de Alencar, Pompílio Cruz, Antônio da Cunha Fontenelle, José Carlos de Matos Peixoto, José Bonifácio da Silva Câmara, Leonel Serafim Freire Chaves, Antônio Fiúza de Pontes, Alberto Magno da Rocha, Manuel Leiria de Andrade, João Batista Vieira, Raimundo Gomes de Matos, Hermínio Barroso, Alberto Fiúza Montezuna, Maurício Graco Cardoso, Luiz de Morais Correia, Eduardo Henrique Girão, Francisco de Menezes Pimentel, Benedito Augusto Carvalho dos Santos, Sebastião Moreira e Azevedo, Manoel Belém de Figueiredo, Manuel Antônio de Andrade Furtado, Edgar Cavalcante de Arruda, Olavo Oliveira, Waldemar Cromwell do Rego Falcão, Antônio Furtado Bezerra de Menezes, José Vitor Ferreira Nobre, Antônio Antonele de Castro Bezerra, Gustavo Augusto da Frota Braga, João Otávio Lobo, Heribaldo Dias da Costa, Benedito Sudá de Andrade, José Teles da Cruz, Vicente de Paula Pessoa, José Sobreira de Amorim, José Martins Rodrigues, José Mateus Gomes Coutinho, Álvaro Ferreira Costa, Clodoaldo Pinto, Lincoln Mourão Matos, Jacinto Botelho de Sousa, Lauro Nogueira, Dolor Uchoa Barreira, Perboyre e Silva, Antônio Alves Araújo, Vicente de Pula Siqueira, Omar Piva, Paulo Lopes Filho, José Miramar da Ponte, Geraldo Carlos Lemos e Francisco Uchoa de Albuquerque.
No evocar com respeito e admiração esses nomes representativos, sentimos revigoradas as nossas energias morais e ampliadas as nossas responsabilidades pela continuidade deste patrimônio portentoso que nos foi transmitido e que não deixaremos estiolar nem conspurcar, por maior que seja o preço da luta que tenhamos de travar em sua defesa, sem medir a extensão dos sacrifícios exigidos reconhecendo que será muito mais custoso o opróbrio da desonra irreparável do que os danos ocasionais que nos possam ser infligidos na adversidade.
Nada haverá que nos possa aquebrantar o ânimo, e assegurarmos que não permaneceremos como espectadores atônitos ás investidas dos que pretendem destruir a nossa identidade institucional.
Não admitiremos que se transforme em ruína esse majestoso perfil histórico, oferecendo a mais tenaz resistência que já não pode ser adiada nem aceitar contemporizações.
Nesse exato momento decidem os Professores da Faculdade de Direito restaurar a sua Congregação, que volta a constituir a sua unidade deliberativa de expressão plenária, resultante da completa integração do Departamento de Direito Privado, Departamento de Direito Público e Departamento de Direito Processual, que se tomam, a partir deste ato, solidariamente implicados em suas decisões, tanto quanto as houvessem singularmente adotado.
Basicamente, os três Departamentos que compõem as menores unidades da estrutura universitárias na área do Direito, como elementos de aglutinação de disciplinas afins, passam a funcionar, inobstante os artificiosos e improfícuos confinamentos normativos, como câmaras especializadas da Congregação, imprimindo as formalizações que se façam necessárias, em conjunto ou separadamente, segundo o pronunciamento majoritário do corpo de Professores da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Ceará.
A congregação da Faculdade de Direito, agora reimplantada, passa a ser dirigida por uma Mesa Diretora, presidida pelo atual Coordenador, tendo ainda por membros do Chefes dos Departamentos de Direito Privado, Direito Público e Direito Processual, com a incumbência de convocar as reuniões, elaborar as pautas de trabalho, dirimir questões de ordem, proclamar e formalizar as suas deliberações.
Com essa medida, torna-se efetiva a luta que se está a desferir e agora tem início para revigorar a Faculdade de Direito como unidade componente da estrutura universitária, em direta correlação com a administração superior da Universidade, eliminando a intermediação que se considera incompatível com o atual Centro de Estudos Sociais Aplicados.
Defende-se seja-lhe conferida uma dimensão equivalente aos diferentes centros existentes, com a recapitulação de sua antiga denominação de Faculdade de Direito, por sua inextinguível força representativa historicamente preservada, abolindo-se esse insuportável módulo de setorização imposto na desastrosa reforma universitária.
Lança-se a mais veemente conclamação aos seus atuais e ex-alunos, para que compartilhem com todo o empenho de uma cruzada cívica em amplitude nacional, mobilizando todas as influências de que são capazes para devolver à Faculdade de Direito da Universidade Federal do Ceará a dignidade de que foi privada.
Dirigimo-nos, por primeiro, aos prestigiosos ex-alunos, Governador Manoel Castro Filho, Deputado Antônio dos Santos Cavalcante, Presidente da Augusta Assembléia Legislativa, Desembargador José Ferreira de Assis, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça, Desembargador Joaquim Jorge de Sousa Filho, Presidente do Colendo Tribunal Regional Eleitoral, Juiz Manoel Arízio Eduardo de Castro, Presidente do Tribunal Regional do Trabalho, Dr. Stênio Dantas de Araújo, Presidente do Tribunal de Contas do Ceará, para participarem ativamente desse movimento, exteriorizando convincentes manifestações de apoio para o êxito desse gratificante empreendimento, empenhando seus expressivos nomes nessa peleja comum.
Tudo deverá ser envidado para que a Faculdade de Direito, que no dia 21 de fevereiro de 1983, estará completando 80 anos de profícua existência, possa novamente ostentar o título compatível às suas enaltecedoras tradições, incorporando a sua identidade institucional, através de lei federal, revigorando-a, como unidade administrativa, no contexto da Universidade Federal do Ceará.
Estamos encorajados nos intrépidos exemplos das Faculdades de Direito de São Paulo, Recife, Rio de Janeiro, Salvador, Porto Alegre e Belo Horizonte, para também conseguirmos assegurar a recomposição da nossa própria fisionomia institucional, ressurgindo da ação inconoclausta no processo de achatamento uniformizador.
A essas coirmãs encarecemos o decisivo apoio, participando desse movimento sincronizado, reafirmando o espírito de luta opondo-se coerentemente a ação predatória desencadeada.
Como expressão de justificada confiança, elegemos patronos da causa da Faculdade de Direito, que é afinal uma reivindicação da consciência jurídica do Ceará, o eminente Governador Manoel Castro Filho e os representantes cearenses no Congresso Nacional – Senador César Cals, Almir Pinto, José Lins de Albuquerque e Mauro Benevides e os Deputados Adauto Bezerra, Alfredo Marques, Antônio Moraes, Cesário Barreto, Claudino Sales, Cláudio Philomeno, Evandro Ayres, Furtado Leite, Gomes da Silva, Haroldo Sanford, Iranildo Pereira, Leorne Belém, Manoel Gonçalves, Marcelo Linhares, Mauro Sampaio, Ossian Araripe, Paes de Andrade, Paulo Lustosa, Paulo Studart, fazendo-se particular convocação ao Deputado Flávio Portela Marcílio, em virtude de sua condição de integrante do corpo docente da própria Faculdade, como um de seus mais preclaros Professores Catedráticos.
Cremos não ser admissível que as figuras mais representativas da vida jurídica contemporânea, e as forças vivas do Ceará em geral, não nos ajudem a resgatar uma dívida à memória do inolvidável Clóvis Beviláqua, deixando prosperar em sua Terra Natal esse consternador retrocesso cultural com a sua Faculdade de Direito reduzida a uma página virada de livro de museu, soterrando a imagem dos seus vultos insignes e de suas sábias produções.
Nesta hora de definições, cabe-nos exprimir a perenidade do reconhecimento a Farias Brito, um dos vigorosos expoentes na luta pela fundação da Faculdade de Direito, renovando a promessa de garantir a sobrevivência de sua obra meritória sem que nos possa ficar na consciência vestígios de culpa por apatias ou acomodações.
A presença da douta Professora Esther de Figueredo Ferraz, consagrada nome do Magistério Jurídico Nacional, fortalece as esperanças de que o nosso pleito em prol do restabelecimento da Faculdade de Direito alcançará pleno sucesso, como coroamento dessa larga trajetória iniciada desde a fundação da Faculdade Livre de Direito, em 21 de fevereiro de 1903.
SALA DA CONGREGAÇÃO DA FACULDADE DE DIREITO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ EM 18 DE OUTUBRO DE 1982.
Adriano Pinto
Alcimor Aguiar Rocha
Fávila Ribeiro
Willis Santiago Guerra
Antônio Carlos Costa e Silva
Luiz Portela Marcílio
Yvan Ribeiro Paraíba
Napoleão Nunes Maia Filho
Carlos Roberto Martins Rodrigues
Antônio Banhos Neto
Marcelo Rodrigues Pinto
Maria Júlia Montenegro Alencar
Jaime Alencar Araripe Júnior
José de Albuquerque Rocha
José Jucá Neto
Antônio Carlos Chaves Antero
Alcântara Nogueira
Railda Saraiva de Moraes
Cid Sabóia de Carvalho
Álvaro Melo Filho
Eugênio Dias da Costa
Joaquim Jorge de Souza Filho
Sílvio Dobrowalski
Francisco Nogueira Sales
Raimundo Cavalcante Filho
Fabiano José de Sidou e Costa
Francisco de Assis Bonfim Viana
Júlio Carlos de Miranda Bezerra
Wagner Barreira Filho
José Alberto Rola
Pedro Henrique Gênova de Castro
Manoel Lourenço dos Santos
Manoel Albano Amora
José Maria de Queiroz
Fernando Luís Ximenes Rocha
Júlio César do Monte
Meton César de Vasconcelos
Maria Magnólia Lima Guerra
Laís Maria Freire Monteiro
Mário Carneiro Baratta
Abelmar Ribeiro da Cunha
Francisco César Asfor Rocha
Paulo Francisco Banhos Ponte
José Ernâni Gurgel Viana
Maria da Conceição Ferreira Magalhães
Cláudia Maria Martins de Sabóia
João Batista Fontenele
Pedro Uchoa de Albuquerque
Jesus Xavier de Brito
Paulo Bonavides
José Acúrsio Barroso Filho
Ernâni Barreira Porto
Maria José Fontenelle Barreira
Angélica Maria Gomes Ximenes
Olavo de Sampaio
Welligton Leitão
Nícia Cláudia Marcilio Barroso
Cláudio Martins
Arnaldo Vasconcelos
Agerson Tabosa Pinto”