Por Harley Ximenes – Advogado especialista em Direito do Trabalho, Empresarial e Sindical

A recente atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), especialmente no que se refere ao gerenciamento dos riscos ocupacionais, trouxe uma importante inovação para o mundo do trabalho: o reconhecimento expresso dos riscos psicossociais como fatores que devem ser identificados, avaliados e gerenciados pelas empresas. Trata-se de uma mudança significativa, pois amplia a proteção à saúde do trabalhador para além dos riscos físicos, químicos e biológicos, alcançando também os impactos emocionais e psicológicos decorrentes do ambiente laboral.

Importante destacar que a mudança relacionada aos riscos psicossociais na NR-1 passou a ter aplicação efetiva a partir de 26 de maio de 2026. Embora a atualização normativa tenha sido publicada anteriormente, o Ministério do Trabalho concedeu prazo para adaptação das empresas. Entre maio de 2025 e maio de 2026 o processo teve caráter predominantemente educativo e orientativo. A partir de agora, entretanto, as empresas passam a estar sujeitas à fiscalização e autuações caso não realizem a identificação, avaliação e o gerenciamento dos riscos psicossociais dentro do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

Durante muitos anos, situações como assédio moral, cobrança excessiva de metas, jornadas exaustivas, pressão psicológica constante, ambiente organizacional tóxico, discriminação e falta de suporte emocional eram tratadas como problemas individuais dos trabalhadores. Com a nova abordagem da NR-1, essas situações passam a ser reconhecidas como riscos ocupacionais que podem comprometer a saúde mental dos empregados e, por isso, devem ser objeto de prevenção por parte das empresas.

A mudança é extremamente relevante porque os transtornos relacionados ao trabalho têm crescido de forma preocupante no Brasil. Casos de ansiedade, depressão, síndrome de burnout e afastamentos previdenciários por doenças mentais vêm aumentando ano após ano. Ao exigir que as empresas identifiquem e gerenciem os riscos psicossociais, a NR-1 reconhece que o sofrimento mental muitas vezes não é causado por fragilidades pessoais, mas pelas condições de trabalho impostas ao empregado.

Na prática, a nova regulamentação favorece diretamente os trabalhadores ao criar mecanismos preventivos dentro das organizações. As empresas deverão mapear fatores de risco, ouvir seus empregados, analisar a organização do trabalho e adotar medidas para reduzir situações que possam causar adoecimento psicológico. Isso representa um avanço importante na promoção da dignidade humana e na construção de ambientes de trabalho mais saudáveis.

Para os trabalhadores, a mudança também exige uma postura mais ativa. É fundamental que os empregados participem das avaliações internas, relatem situações de assédio, sobrecarga ou pressão excessiva e registrem formalmente ocorrências que possam comprometer sua saúde mental. O silêncio diante de práticas abusivas contribui para a perpetuação de ambientes nocivos. A prevenção depende não apenas da atuação da empresa, mas também da participação efetiva daqueles que vivenciam diariamente a realidade do ambiente de trabalho.

Por outro lado, muitas empresas ainda enxergam a gestão dos riscos psicossociais apenas como uma obrigação burocrática. Esse é um erro que pode gerar graves consequências jurídicas e financeiras. A simples elaboração de documentos sem a adoção de medidas concretas dificilmente será suficiente para demonstrar o cumprimento da norma. O gerenciamento dos riscos psicossociais deve ser efetivo, contínuo e integrado à cultura organizacional.

Para implantar corretamente a NR-1, as empresas precisam investir em diagnósticos organizacionais, treinamentos, canais de denúncia, programas de prevenção ao assédio, acompanhamento de indicadores de saúde mental e capacitação de lideranças. Gestores despreparados frequentemente são responsáveis pela criação de ambientes tóxicos, tornando indispensável o desenvolvimento de uma cultura de respeito, diálogo e valorização das pessoas.

Sob a perspectiva trabalhista, a atualização da NR-1 também fortalece a produção de provas em eventuais demandas judiciais. Caso uma empresa ignore riscos psicossociais conhecidos e um trabalhador venha a desenvolver doença ocupacional relacionada ao ambiente de trabalho, a ausência de medidas preventivas poderá servir como importante elemento para caracterização da responsabilidade patronal, inclusive com reflexos indenizatórios.

A nova NR-1 representa um avanço importante para os trabalhadores brasileiros. Embora sua efetividade dependa de fiscalização adequada e de uma mudança cultural nas empresas, a norma estabelece um novo paradigma: a saúde mental passa a ocupar o mesmo nível de importância que a segurança física. Mais do que uma obrigação legal, trata-se de um compromisso com a dignidade da pessoa humana e com a construção de ambientes de trabalho mais justos, seguros e respeitosos para todos

* Harley Ximenes – Advogado especialista em Direito do Trabalho, Empresarial e Sindical