DIREITODireito de Família

Saiba como evitar surpresas no divórcio*

Um divórcio nunca acontece de uma hora para a outra. Muitos conflitos anteriores entre o casal acabam levando à separação legal. Por isso, quem já sabe que o casamento está terminando deve se precaver para não ter surpresas na partilha de bens ou assim que o processo se inicia.

De acordo com Luiz Fernando Gevaerd, especialista na área de Direito da Família com mais de 40 anos de carreira, mais de 10 mil casos atendidos e diretor do escritório Gevaerd Consultoria Jurídica, é importante fazer um inventário completo dos bens e investimentos do casal antes mesmo da separação. “Regularize as contas bancárias, calcule as despesas da casa, não deixe nada para depois”, sugere.

Ele também explica que objetos valiosos, como joias ou obras de arte, devem ser fotografados e relacionados para entrarem na partilha de bens, já que, como são de fácil transporte e muitas vezes não há possibilidade de comprovação legal, esses itens costumam desaparecer quando há perspectiva de litígio no casal. “Se você não cuidar desse aspecto poderá ter surpresas desagradáveis como, por exemplo, verificar que o ex-cônjuge vendeu objetos do patrimônio comum antes de iniciada a partilha”, afirma.

Outro ponto importante a ser definido antes mesmo da separação é relacionado à residência principal dos filhos caso o casal os tenha. “Se você pretende continuar morando com seus filhos, jamais mude de casa sem levá-los consigo. A tendência da Justiça, nesses casos, é manter inalterada a situação das crianças até a decisão final, que pode demorar alguns anos. Ou seja, se a mulher sai de casa e deixa os filhos com o marido, essa situação certamente poderá ser mantida, pelo menos até o julgamento”, ressalta o Dr. Gevaerd.

O especialista explica que quando a decisão de divórcio é tomada, é bastante natural que um dos parceiros já opte por sair de casa. Nesta hora, a orientação do Dr. Gevaerd é que a pessoa que está saindo deve levar tudo o que é dela. “O impacto de uma decisão de divórcio, por alguma razão que a psicologia pode explicar, às vezes causa na outra parte uma profunda fúria, não sendo incomuns os casos em que a parte que se sente traída ou rejeitada destrói roupas e objetos que são importantes para o outro”, finaliza.

*Luiz Fernando Gevaerd é especialista na área de Direito da Família

Fonte – Lara Comunicação