FORTALEZA (CE) — A Universidade Federal do Ceará (UFC) reafirmou publicamente a manutenção da titularidade exclusiva sobre as patentes da tecnologia de obtenção da pele de tilápia liofilizada, utilizada mundialmente como curativo biológico para o tratamento de queimaduras e feridas em humanos e animais. O esclarecimento institucional ocorre em meio a debates sobre o modelo de transferência de tecnologia e licenciamento adotado pela universidade para viabilizar a produção industrial e a distribuição do insumo médico em larga escala.
A tecnologia, desenvolvida ao longo de mais de dez anos de pesquisas científicas lideradas pelos médicos Marcelo Borges de Miranda, Edmar Maciel Lima Júnior e pela equipe de pesquisadores da UFC, obteve registro de patente definitivo junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Diferente de boatos sobre a “venda” ou “perda” da tecnologia, a UFC mantém-se como proprietária intelectual do invento. O que ocorre na prática é o licenciamento de uso da tecnologia, por meio de editais e ofertas públicas conduzidos pela coordenadoria de inovação tecnológica da universidade (UFCInova).
O modelo jurídico de licenciamento permite que empresas privadas qualificadas fabriquem, comercializem e distribuam o produto final — incluindo a inclusão da pele liofilizada em kits de curativos biológicos —, enquanto a universidade recebe royalties e mantém a propriedade intelectual. A liofilização (processo de desidratação a frio) é o grande diferencial jurídico e científico da patente, pois permite a conservação do material sem umidade, reduzindo drasticamente o risco de contaminação e facilitando o transporte e armazenamento sem necessidade de refrigeração complexa.
Para o ecossistema jurídico e acadêmico do Ceará, o caso consolida-se como um dos maiores marcos práticos de aplicação da Lei de Inovação Tecnológica (Lei nº 10.973/2004). O sucesso do licenciamento demonstra como as universidades públicas podem proteger suas criações científicas por meio de patentes robustas e, simultaneamente, transferir esses benefícios para a sociedade civil e para a rede pública de saúde por meio de contratos administrativos de transferência de tecnologia bem estruturados.
