STJ – Prazo para anular ato do Procurador e depósito de R$ 168 milhões
No Superior Tribunal de Justiça, a 3 de dezembro foi marcada pela fixação de tese relevante em matéria civil: o Tribunal definiu que o prazo para pedir a anulação de negócio jurídico praticado com dolo por mandatário (procurador) é de quatro anos, contados da conclusão do ato, e não da ciência posterior do representado. O caso envolvia venda de imóvel com alegação de atuação dolosa do procurador, e o STJ aplicou o prazo decadencial previsto no Código Civil.
Em outra frente, o ministro Raul Araújo suspendeu ordem que determinava o depósito de R$ 168 milhões pelo Deutsche Bank em ação envolvendo o grupo Ambipar. A decisão reconheceu que a fiança bancária apresentada possui efeito equivalente ao depósito em dinheiro, afastando no momento a exigência de aporte imediato do valor em espécie, até exame mais aprofundado da controvérsia.

