Em decisão contundente proferida nesta quarta-feira (06/05), os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Cristiano Zanin reafirmaram a proibição absoluta de novos benefícios remuneratórios ou indenizatórios — os chamados “penduricalhos” — para magistrados e integrantes do Ministério Público. A reação da Corte ocorre em um momento de tensão, no qual Tribunais de Justiça e Ministérios Públicos de ao menos oito estados articulavam a criação de gratificações locais para contornar os limites rigorosos impostos pelo STF em março de 2026.
As novas determinações estabelecem que nenhum órgão público pode realizar pagamentos extras sem autorização expressa do Supremo. O ministro Flávio Dino ordenou a publicação mensal detalhada dos rendimentos de cada integrante de tribunais, Ministérios Públicos, tribunais de contas e Defensorias, visando coibir manobras que driblam o teto constitucional de R$ 46.366,19. O ministro Alexandre de Moraes alertou que o descumprimento dessas regras pode acarretar responsabilidade penal, civil e administrativa para os gestores, que podem responder criminalmente por irregularidades.
Pela regra atual, apenas parcelas indenizatórias previstas em lei aprovada pelo Congresso Nacional podem ficar fora do teto. Resoluções administrativas e leis estaduais perderam a validade para a criação de benefícios como auxílio-moradia, alimentação, combustível, creche, além de “auxílios natalinos” e licenças compensatórias por acúmulo de acervo. Enquanto não houver uma lei nacional específica, o STF definiu um modelo transitório que limita esses pagamentos ao valor máximo de R$ 16.228,16 (35% do subsídio de um ministro da Corte).
