Advogado Luiz Vasconcelos indica os 5 passos necessários para um casal conseguir o divórcio
De acordo com dados mais recentes levantados pelo Registro Civil, o Brasil contou com 1 divórcio para cada 2 casamentos em 2022.
Esse número cresceu consideravelmente na última década. Diante disso, é importante que se saiba quais os procedimentos essenciais para aqueles que desejam por fim, oficialmente, a uma relação conjugal.
O advogado Luiz Vasconcelos, especialista em Direito Civil do escritório VLV Advogados, explica que existem quatro tipos de divórcio a depender dos conflitos envolvidos e do caminho para que ele seja obtido.
Há o divórcio litigioso, por exemplo, no qual há divergência entre os cônjuges. Desse modo, o casal possui conflitos que precisam ser resolvidos com advogados e diante de um juiz. O especialista afirma que esse tipo de divórcio geralmente demora mais, pois depende que os dois entrem em acordo.
“Trata-se de uma modalidade totalmente diferente do divórcio consensual ou amigável. Nesse caso, os cônjuges concordam com os termos do divórcio e não possuem divergências. É até mesmo possível que os interessados contratem o mesmo advogado, representando a vontade de ambos”, lembra.
Já com relação a via escolhida para se divorciar, há o divórcio judicial no qual ele ocorre perante um juiz com assessoria jurídica e com um tempo maior de tramitação. Trata-se do caminho obrigatório quanto há divergências entre o casal. Por outro lado, desde 2007 a legislação brasileira reconhece o chamado divórcio extrajudicial. É quando os cônjuges estão em comum acordo e resolvem a questão diretamente no cartório.
Seja quais os conflitos envolvidos e o caminho escolhido, há cinco passos que um casal pode ter que seguir para obter o divórcio. Confira a seguir.
1º passo: A tomada de decisão e preparação
Antes de iniciar qualquer processo de divórcio, é essencial que a decisão esteja muito bem pensada. Por isso, é importante avaliar a situação do relacionamento, considerar os aspectos emocionais e financeiros envolvidos e entender as implicações legais do divórcio.
“Vale ressaltar, ainda, que o divórcio pode ser requerido por apenas um dos cônjuges, ainda que o outro não concorde”, lembra o advogado Luiz Vasconcelos.
2º passo: A escolha do tipo de divórcio
Existem diferentes tipos de divórcio previstos pela legislação brasileira, e a escolha do tipo adequado dependerá da situação específica do casal.
O divórcio consensual e o divórcio extrajudicial são regulamentados pela Lei nº 11.441/2007, que possibilita a realização de divórcios e inventários em cartório.
Assim, para decidir qual tipo de divórcio é mais adequado, é importante considerar a relação atual entre as partes, a existência de filhos menores e a complexidade dos bens a serem partilhados.
“Em Goiás, ocorreu recentemente um caso de exceção para a realização de divórcio consensual, com filhos menores, em cartório. Assim, é fundamental conversar com o advogado e ver se é possível conseguir, também, uma brecha para realizar divórcio extrajudicial mesmo sem todos os requisitos”, orienta Vasconcelos.
3º passo: Coleta de documentação e procedimentos iniciais
Após a decisão de se divorciar e a escolha do tipo de divórcio, é necessário iniciar a coleta de documentação e realizar os procedimentos iniciais para dar entrada no processo.
Entre os documentos necessários estão a certidão de Casamento, o documento que comprova a existência do vínculo matrimonial; documentos pessoais como o RG, CPF e comprovante de residência das partes; um pacto antenupcial quando existir, o documento que estabelece o regime de bens do casamento, caso tenha sido firmado antes da união; a certidão de nascimento dos filhos se for o caso, o documento necessário para definir a guarda e pensão alimentícia dos filhos menores; e comprovantes de bens para comprovar a propriedade e o valor dos bens a serem partilhados.
“Com a documentação em mãos, os advogados irão buscar estabelecer acordo entre as partes. Caso seja um divórcio consensual, é importante discutir e chegar a um acordo sobre a partilha de bens, guarda dos filhos e pensão alimentícia, se aplicável”, explica o advogado civil.
A documentação e os procedimentos iniciais para o divórcio estão regulamentados pelo Código de Processo Civil, Lei nº 13.105/2015, que estabelece as regras e os prazos para ações judiciais.
4º passo: Petição de divórcio e audiência de conciliação
Com a documentação providenciada e o acordo entre as partes quando o divórcio for consensual, é hora de dar entrada com a petição de divórcio e agendar a audiência de conciliação.
A petição de divórcio é o documento oficial que formaliza o pedido de divórcio perante o juiz, contendo informações sobre as partes, partilha de bens, guarda dos filhos e pensão alimentícia, se aplicável.
Assim, a audiência é uma etapa obrigatória para os divórcios judiciais, na qual o juiz busca promover um acordo entre as partes. Ele vai ouvir suas demandas e tentar encontrar uma solução que atenda aos interesses de ambos.
“Comparecer à audiência de conciliação com uma postura colaborativa e aberta ao diálogo pode facilitar a resolução amigável dos conflitos e agilizar o processo de divórcio”, orienta Vasconcelos.
5º passo: Homologação e registro do divórcio
Após a audiência de conciliação ser aprovada, o último passo consiste na confirmação judicial do término do casamento e dos termos estabelecidos no acordo de divórcio.
Assim, o Termo de Audiência ou Sentença de Divórcio é elaborado, assinado pelas partes e submetido à análise judicial. Após a aprovação e publicação, o divórcio é registrado no cartório de registro civil, atualizando documentos pessoais e, se necessário, informando terceiros sobre a nova situação civil.
O registro de bens, se houver, também é realizado para formalizar a partilha conforme estabelecido no acordo.
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