Na foto a consultora tributária Bianca de Souza, da ACOM Sistemas

Fisco começa a fiscalizar obrigações acessórias da reforma tributária em agosto; setor precisa se adequar a regimes específicos e se preparar para o Imposto Seletivo em 2027

O setor de alimentação fora do lar — bares, restaurantes e similares — entrou no radar do Fisco. A partir de 1º de agosto de 2026, as empresas que não preencherem corretamente as obrigações acessórias relativas à reforma tributária poderão ser autuadas. O alerta é ainda maior para quem atua no food service, setor que, embora tenha conquistado uma redução de 40% nas alíquotas de CBS e IBS, precisa lidar com regimes específicos que exigem cuidado redobrado na emissão de documentos fiscais.

A reforma tributária, promulgada pela Emenda Constitucional 132/2023 e regulamentada em 2025, substituirá gradativamente PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS pelo IVA Dual (CBS + IBS). A transição começou em 2026 e se estende até 2032, com vigência plena a partir de 2033.

O que muda para bares e restaurantes

O food service será tributado por CBS e IBS, com a vantagem da não cumulatividade: o imposto pago nas compras (crédito) poderá ser abatido do imposto devido nas vendas (débito), com regras harmonizadas e alíquotas uniformes em todo o país. O setor também foi contemplado com uma redução de 40% nas alíquotas.

No entanto, ficam de fora desse benefício:

  • Bebidas alcoólicas
  • Produtos não produzidos no local (industrializados revendidos)
A consultora tributária Bianca de Souza, da ACOM Sistemas, explica o desafio prático:

“O mesmo estabelecimento pode ter itens que entram no regime específico e itens que não entram. Essa distinção precisa aparecer corretamente em cada linha da nota fiscal.”

Agosto de 2026: fiscalização começa

Desde 1º de janeiro de 2026, o correto preenchimento das obrigações acessórias já é obrigatório. O que muda agora, em agosto, é o início da fiscalização efetiva, com aplicação de penalidades.

“Será lavrado auto de infração, e a empresa será intimada para, em 60 dias, suprir a omissão apontada pela fiscalização. Ou seja, antes de uma penalização efetiva, será possível regularizar as informações prestadas”, detalha Bianca de Souza.

A fiscalização ocorrerá por meio dos documentos fiscais eletrônicos, com conferência mediante apuração assistida — mecanismo que, segundo a consultora, facilita o trabalho do Fisco e, ao mesmo tempo, reduz o fluxo de obrigações acessórias para os contribuintes.

Três razões para se adequar agora

  1. Risco de cobrança retroativa — Quem não preenche corretamente as informações perde a dispensa do recolhimento e pode ser cobrado retroativamente.
  2. Visualização do processo — O preenchimento com as alíquotas-teste já permite adaptações na gestão tributária e financeira, reavaliando estratégias com fornecedores e público-alvo.
  3. Menor custo operacional — Quanto mais cedo o ERP, o sistema emissor e os processos internos forem ajustados, menor o risco na virada efetiva.
4. Imposto Seletivo: o grande desafio de 2027

A partir de 2027, bares e restaurantes estarão sujeitos ao Imposto Seletivo (IS), criado pela reforma tributária, incidente sobre:

  • Bebidas alcoólicas
  • Tabacos
  • Bebidas açucaradas
Diferentemente do IBS e da CBS, o IS não gera crédito para o adquirente. Isso significa que seu impacto deve ser necessariamente incorporado à estratégia de precificação e à gestão de cardápio.

“O IS não gera crédito para o adquirente, o que exige que seu peso seja considerado nas estratégias de precificação e gestão de cardápio”, ressalta Bianca de Souza.

O alerta também se estende às empresas do Simples Nacional. Embora as atualizações de documentos fiscais para esse regime tenham efeitos apenas a partir de 2027, o acompanhamento desde já é fortemente recomendado.

Dois conselhos da especialista

  1. Aproveitar 2026 para refazer o planejamento de preços e margens antes que a cobrança dos novos tributos comece.
  2. Acompanhar os atos normativos já publicados e os que vierem a ser publicados pelos órgãos governamentais.

“É comum observar desinteresse em adaptações sistêmicas e planejamento tributário por uma percepção equivocada de que 2026 é uma ‘janela de folga’. O novo sistema tributário não tem mais postergação. As adaptações já são obrigatórias e, a partir de 2027, o cumprimento das novas regras será plenamente exigido — tanto pelo governo quanto pelo mercado”, conclui Bianca de Souza.

Cronograma da Reforma para o Food Service

Prazo Obrigação
Agosto/2026 Início da fiscalização das obrigações acessórias da reforma
2027 Vigência do Imposto Seletivo (IS) sobre bebidas alcoólicas, açucaradas e tabacos
2026-2032 Transição gradativa para o novo sistema
2033 Vigência plena do IVA Dual (CBS + IBS)

Fonte: ACOM Sistemas / Agência de notícias

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