Por João Ozório de Melo *

A litigância abusiva nos Estados Unidos é, como em outros países, um mal sem cura. Os estados, onde ocorrem a maioria dos casos, prescrevem remédios para conter o abuso. Mas, aparentemente, funcionam mais como paliativos: ajudam a aliviar os sintomas, mas não cortam o mal pela raiz.

A comunidade jurídica do país adota os termos “ação frívola” ou “ação de má-fé” para litigância abusiva (ou predatória). E a define como uma ação que, basicamente, é fundada em má intenção. Não tem mérito, mas visa causar algum efeito pernicioso.

Os casos mais frequentes, citados nos EUA, são de ações movidas contra empresas ou gente endinheirada. Normalmente, esses alvos preferem chegar a um acordo financeiro para trancar o processo, em vez de investir tempo e dinheiro em uma disputa judicial. E também para evitar publicidade negativa, que é difícil de apagar. É uma espécie de investimento de risco: apesar de não ter um fundamento jurídico aceitável, pode render dinheiro fácil. E, portanto, pode ser um bom negócio.

Outra vertente de litigância de má-fé, nos EUA, é a ação movida com a intenção, pura e simples, de atacar, prejudicar, constranger ou se vingar de inimigos. Um exemplo clássico de “ações vingativas”, como assim definidas no país, são as movidas pelo presidente Donald Trump contra seus supostos inimigos políticos.

Ações frívolas também podem ser movidas por partes que querem atrasar o andamento de um processo ou por pessoas com algum tipo de deficiência mental. Mas também são movidas por entidades que buscam publicidade. Elas usam tais ações como uma plataforma para impulsionar suas causas. Sabem que irão perder na justiça, mas…

A Suprema Corte esclareceu que uma ação é frívola quando não tem qualquer fundamento plausível, seja na lei ou nos fatos. Ela ocorre em uma das seguintes situações: (1) as alegações de fato são claramente infundadas, como quando são produto de delírio ou fantasia; ou (2) a alegação se baseia em uma teoria jurídica indiscutivelmente sem mérito.

A justiça tem combatido essa prática através da aplicação de multas (como a de US$ 937 mil que impôs a Trump) e sanções (como as que obrigam os litigantes de má-fé a pagar todos os custos do litígio e honorários do advogado adversário). Alguns estados vêm endurecendo essas medidas. Connecticut, por exemplo, determinou que “autores de ações sem causa provável devem pagar em dobro todos os custos da parte adversária. Se a intenção for maliciosa, como a de importunar e prejudicar injustamente a outra parte, terá de pagar uma indenização equivalente ao triplo dos danos causados.

E sobra para os advogados. Partes prejudicadas por ações frívolas podem protocolar uma queixa no Statewide Grievance Committee contra advogados, por violação das Regras de Conduta Profissional. De acordo com as regras, uma ação é frívola se a intenção do cliente é apenas de prejudicar maliciosamente o réu ou se o advogado não for capaz de apresentar argumentos, em boa-fé, sobre o mérito da questão.

Exemplos de ações frívolas

Mas há litigância abusiva de todos os tipos nos catálogos disponíveis em diversos websites. São categorizadas como interesseiras, maliciosas, vingativas, predatórias, fúteis e até mesmo bizarras, malucas ou engraçadas. Alguns exemplos:

Red Bull (não) lhe dá asas. Um homem processou a empresa em 2014, por propaganda enganosa, alegando que vinha consumindo a bebida energética por uma década e não criou asas. A empresa fez um acordo com os membros do que se tornou uma ação coletiva, pelo qual concordou em pagar a eles US$ 13 milhões, para trancar o processo e economizar tempo e dinheiro para cuidar dos negócios.

Asas que não são asas. Em 2003, um homem moveu uma ação contra a Buffalo Wild Wings, alegando que suas buffalo boneless wings (asinhas desossadas) não são realmente asas de frango. São, na verdade, carne de peito de frango sem osso e sem pele cortada em pequenos pedaços. A empresa respondeu online: “Nossos hambúrgueres não contém ham (presunto). Nossas asas buffalo são 0% de búfalo.” Um juiz federal extinguiu a ação.

  • João Ozorio de Melo é correspondente da revista Consultor Jurídico nos Estados Unidos

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