Período de adaptação de três meses se encerra em 1º de agosto; a partir do dia 3, NF-e e NFC-e com campos de IBS e CBS incorretos poderão ser rejeitadas em ambiente de produção
Reforma Tributária sai do planejamento e entra na fase de execução com risco real de rejeição de documentos fiscais e exposição a autuação
A reforma tributária ultrapassou o ponto sem retorno. O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025 estabeleceu um período de adaptação de três meses, contados da publicação dos regulamentos do IBS e da CBS, em abril de 2026. Esse prazo se encerra em 1º de agosto de 2026.
O marco seguinte é ainda mais impactante: a partir de 3 de agosto, as notas fiscais eletrônicas (NF-e e NFC-e) que não trouxerem corretamente preenchidos os campos de IBS e CBS poderão ser rejeitadas já em ambiente de produção — não mais apenas sinalizadas, como ocorre hoje.
🟠 O documento fiscal como confissão de dívida
A mudança reposiciona o documento fiscal dentro do novo modelo tributário. Ele deixa de ter função exclusivamente registral e passa a operar como verdadeira confissão de dívida, servindo de base para:
- A apuração assistida pelo Fisco
- A validação de créditos e débitos das empresas
- A fiscalização automatizada via cruzamento de dados em tempo real
Na prática, o erro no preenchimento deixa de ser uma mera inconformidade formal e se converte em risco fiscal concreto.
🟡 Dois sistemas em paralelo: o desafio operacional
Um ponto ainda pouco discutido publicamente é o operacional. Enquanto a transição não se completa, as empresas seguem tendo que apurar dois sistemas tributários simultaneamente:
| Sistema atual | Novo sistema (IVA Dual) |
|---|---|
| PIS, Cofins, IPI, ICMS, ISS | CBS + IBS |
| Regras estaduais e municipais divergentes | Alíquotas uniformes nacionalmente |
| Cumulatividade parcial | Não cumulatividade plena |
| Obrigações acessórias descentralizadas | Apuração assistida unificada |
Essa dualidade multiplica o risco de inconsistência entre ERP, motor de cálculo e documento fiscal. Um erro na classificação de um único item — bebida alcoólica, por exemplo — pode gerar rejeição da nota e exposição a autuação.
🟢 Tolerância zero? O alerta dos especialistas
Especialistas da Systax advertem: contar com tolerância inicial do Fisco é uma aposta de alto risco. Ainda que haja sinalizações de que a aplicação de multas pode não ser imediata, o documento fiscal rejeitado já produz efeitos concretos:
- Bloqueio da operação — a nota rejeitada impede o faturamento e a circulação da mercadoria
- Perda de créditos — sem o documento fiscal correto, o contribuinte não pode abater CBS e IBS pagos nas compras
- Exposição ao contencioso — a apuração assistida pelo Fisco cruza automaticamente os dados e pode lavrar auto de infração
🔵 Recomendações imediatas
Para quem ainda não ajustou os sistemas, não há mais tempo a perder:
✅ Atualizar o ERP com as novas tabelas de CBS e IBS, incluindo os regimes específicos (bebidas alcoólicas, açucaradas, tabacos, combustíveis, serviços financeiros, etc.)
✅ Revisar o motor de cálculo para garantir que cada item da nota fiscal receba a tributação correta
✅ Testar o ambiente de produção com notas-teste antes de 3 de agosto
✅ Mapear fornecedores que ainda não se adequaram — o crédito do adquirente depende do documento fiscal do vendedor
✅ Acompanhar os atos normativos da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS
🟣 O que esperar de 2027
Além da fiscalização das obrigações acessórias, 2027 trará o Imposto Seletivo (IS) sobre bebidas alcoólicas, açucaradas e tabacos. Diferentemente do IBS e da CBS, o IS não gera crédito ao adquirente, o que obrigará o setor de food service a reestruturar sua política de preços e margens.
A reforma tributária não é mais promessa. Ela já começou, as adaptações já são obrigatórias, e a partir de agora o erro tem custo real.
