Período de adaptação de três meses se encerra em 1º de agosto; a partir do dia 3, NF-e e NFC-e com campos de IBS e CBS incorretos poderão ser rejeitadas em ambiente de produção

Reforma Tributária sai do planejamento e entra na fase de execução com risco real de rejeição de documentos fiscais e exposição a autuação

A reforma tributária ultrapassou o ponto sem retorno. O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025 estabeleceu um período de adaptação de três meses, contados da publicação dos regulamentos do IBS e da CBS, em abril de 2026. Esse prazo se encerra em 1º de agosto de 2026.

O marco seguinte é ainda mais impactante: a partir de 3 de agosto, as notas fiscais eletrônicas (NF-e e NFC-e) que não trouxerem corretamente preenchidos os campos de IBS e CBS poderão ser rejeitadas já em ambiente de produção — não mais apenas sinalizadas, como ocorre hoje.

🟠 O documento fiscal como confissão de dívida

A mudança reposiciona o documento fiscal dentro do novo modelo tributário. Ele deixa de ter função exclusivamente registral e passa a operar como verdadeira confissão de dívida, servindo de base para:

  • A apuração assistida pelo Fisco
  • A validação de créditos e débitos das empresas
  • A fiscalização automatizada via cruzamento de dados em tempo real

Na prática, o erro no preenchimento deixa de ser uma mera inconformidade formal e se converte em risco fiscal concreto.

🟡 Dois sistemas em paralelo: o desafio operacional

Um ponto ainda pouco discutido publicamente é o operacional. Enquanto a transição não se completa, as empresas seguem tendo que apurar dois sistemas tributários simultaneamente:

Sistema atual Novo sistema (IVA Dual)
PIS, Cofins, IPI, ICMS, ISS CBS + IBS
Regras estaduais e municipais divergentes Alíquotas uniformes nacionalmente
Cumulatividade parcial Não cumulatividade plena
Obrigações acessórias descentralizadas Apuração assistida unificada

Essa dualidade multiplica o risco de inconsistência entre ERP, motor de cálculo e documento fiscal. Um erro na classificação de um único item — bebida alcoólica, por exemplo — pode gerar rejeição da nota e exposição a autuação.

🟢 Tolerância zero? O alerta dos especialistas

Especialistas da Systax advertem: contar com tolerância inicial do Fisco é uma aposta de alto risco. Ainda que haja sinalizações de que a aplicação de multas pode não ser imediata, o documento fiscal rejeitado já produz efeitos concretos:

  1. Bloqueio da operação — a nota rejeitada impede o faturamento e a circulação da mercadoria
  2. Perda de créditos — sem o documento fiscal correto, o contribuinte não pode abater CBS e IBS pagos nas compras
  3. Exposição ao contencioso — a apuração assistida pelo Fisco cruza automaticamente os dados e pode lavrar auto de infração

🔵 Recomendações imediatas

Para quem ainda não ajustou os sistemas, não há mais tempo a perder:

Atualizar o ERP com as novas tabelas de CBS e IBS, incluindo os regimes específicos (bebidas alcoólicas, açucaradas, tabacos, combustíveis, serviços financeiros, etc.)

Revisar o motor de cálculo para garantir que cada item da nota fiscal receba a tributação correta

Testar o ambiente de produção com notas-teste antes de 3 de agosto

Mapear fornecedores que ainda não se adequaram — o crédito do adquirente depende do documento fiscal do vendedor

Acompanhar os atos normativos da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS

🟣 O que esperar de 2027

Além da fiscalização das obrigações acessórias, 2027 trará o Imposto Seletivo (IS) sobre bebidas alcoólicas, açucaradas e tabacos. Diferentemente do IBS e da CBS, o IS não gera crédito ao adquirente, o que obrigará o setor de food service a reestruturar sua política de preços e margens.

A reforma tributária não é mais promessa. Ela já começou, as adaptações já são obrigatórias, e a partir de agora o erro tem custo real.

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