Por – Sabino Henrique – Advogado, Jornalista, fundador e editor do site direitice.com.br 

A advocacia brasileira vive um momento de inflexão histórica. O que há alguns anos era visto como tendência distante — o uso de inteligência artificial na prática jurídica — tornou-se realidade concreta e, para muitos, condição de competitividade.

Dados recentes não deixam margem a dúvidas. Segundo o relatório “Impacto da IA Generativa no Direito – Edição 2026”, conduzido pelo ITS Rio, Jusbrasil, Trybe e seccionais da OAB de vários estados, 76% dos profissionais do Direito já utilizam IA para elaborar peças processuais, ante 55% em 2025. A adoção saltou de 37% em 2024 para 80% em 2025 nos escritórios de advocacia, conforme levantamento da NetDocuments.

Não se trata apenas de uma novidade tecnológica. Trata-se de uma reestruturação profunda do trabalho jurídico.

O novo cenário da advocacia brasileira

O ecossistema de lawtechs e legaltechs no Brasil cresceu mais de 400% entre 2020 e 2025, segundo a AB2L (Associação Brasileira de Lawtechs e Legaltechs). Em 2026, mais de 35% dos escritórios de médio e grande porte já utilizam alguma ferramenta de IA em suas operações diárias.

Os números impressionam: um escritório de médio porte em São Paulo, que em 2024 gastava 40% do tempo de seus associados em pesquisa jurisprudencial, reduziu esse índice para 8% em 2026 com o uso de IA. O tempo liberado foi reinvestido em estratégia, atendimento ao cliente e captação de novos casos.

Os ganhos de produtividade são expressivos e mensuráveis:

  • Redução de 30% a 50% no tempo de pesquisa jurídica
  • Redução de 40% a 60% no tempo de produção de documentos padronizados
  • Aumento de 20% a 35% na capacidade de atendimento por advogado
  • Redução de 70% em erros de prazo processual

Aplicações práticas da IA na rotina jurídica

A IA generativa já está presente em múltiplas frentes da atividade jurídica:

Na pesquisa jurisprudencial, ferramentas especializadas permitem encontrar decisões relevantes entre milhões de acórdãos, identificar tendências de entendimento e mapear posições de julgadores em minutos — tarefa que antes consumia horas ou dias de trabalho manual.

Na automação de documentos, a IA gera rascunhos de petições, contratos e pareceres estruturados, com fundamentação legal e doutrinária, que o advogado sênior revisa e personaliza. Escritórios reportam redução de até 60% no tempo de produção de pareceres com essa abordagem.

Em due diligence e compliance, a análise de milhares de documentos que antes levava semanas agora pode ser feita em horas. Para operações de M&A, IPO ou financiamento, o retorno sobre o investimento é imediato e expressivo.

Na análise preditiva, sistemas de machine learning treinados em milhões de decisões judiciais estimam probabilidades de êxito, prazos esperados e valores prováveis de condenação — ferramenta que já é vantagem competitiva para escritórios que a utilizam.

O Judiciário também se transforma

O Poder Judiciário brasileiro não ficou para trás. Segundo levantamento do CNJ, mais de 100 projetos envolvendo IA foram desenvolvidos ou estavam em desenvolvimento nos tribunais do país em 2025, um crescimento de 171% em relação a 2021.

A Resolução CNJ nº 615/2025 estabeleceu o marco regulatório para o uso de IA no Judiciário, autorizando magistrados e servidores a utilizarem ferramentas de IA generativa como apoio, desde que com supervisão humana efetiva e periódica. A norma veda expressamente a delegação completa de decisões judiciais a sistemas automatizados.

A resposta da OAB: Plano Nacional de IA

Em 15 de junho de 2026, durante sessão do Conselho Pleno em João Pessoa, o presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti, apresentou o Plano Nacional de Inteligência Artificial para a Advocacia, elevando ao nível de política institucional o que até então eram apenas recomendações.

O plano estrutura-se em cinco frentes: (1) governança, com a elaboração de um Código de Boas Práticas de IA na Advocacia; (2) capacitação, com ampliação da oferta de conteúdos sobre IA pelas ESAs; (3) modernização dos serviços da própria OAB; (4) defesa das prerrogativas profissionais nos debates sobre regulação; e (5) inclusão tecnológica, com ações direcionadas à advocacia jovem, sênior, do interior e de pequeno porte.

A iniciativa chega em momento oportuno. Casos de advogados multados por jurisprudência fabricada por IA se multiplicaram nos tribunais brasileiros. O TST aplicou multa de 1% sobre o valor da causa a uma empresa e seu advogado após constatação de precedentes inexistentes em contrarrazões. O TJSC multou advogado que admitiu uso “inadvertido” do ChatGPT para incluir doutrinas fictícias em recurso. Em maio de 2026, um ministro do STJ identificou alucinações de IA em habeas corpus e determinou comunicação à OAB.

A Recomendação nº 001/2024 do Conselho Federal da OAB já era clara: “A dependência excessiva de ferramentas de IA é inconsistente com a prática da advocacia e não pode substituir a análise realizada pelo advogado.”

O desafio da capacitação e da ética

O relatório AI Radar 2025, da Boston Consulting Group (BCG), revela que 75% dos executivos C-level consideram a IA uma prioridade estratégica, mas apenas 25% obtêm valor significativo com ela. O fenômeno, batizado de AI Impact Gap, também se aplica à advocacia.

A BCG aponta o princípio 10-20-70: apenas 10% do sucesso da IA vem dos algoritmos, 20% da tecnologia e 70% da integração com processos e equipes. Na advocacia, isso significa que de nada adianta ter a ferramenta mais avançada se o fluxo de trabalho continua fragmentado ou se os profissionais não confiam nas recomendações automatizadas.

A pesquisa nacional “O Impacto da IA no Direito – Edição 2026” revela que 51% das organizações não possuem diretrizes formais ou previsão de implementação da tecnologia. O protagonismo das lideranças na proposição do uso de IA caiu de 14% em 2025 para 8% em 2026 — sinal de que a adoção está ocorrendo de baixo para cima, nem sempre com o planejamento adequado.

Os riscos que não podem ser ignorados

O uso de IA na advocacia exige cautela em pelo menos quatro frentes:

Sigilo profissional. Dados de clientes inseridos em ferramentas de IA devem respeitar o sigilo previsto no Código de Ética da OAB. Ferramentas baseadas em nuvem pública levantam preocupações legítimas que precisam ser endereçadas.

Responsabilidade profissional. O advogado continua integralmente responsável pelo trabalho, ainda que gerado por IA. Peças com “alucinações” — citações de jurisprudência inexistente — são de responsabilidade de quem as assina.

Publicidade advocatícia. A OAB tem regras estritas sobre publicidade. Chatbots e conteúdos gerados por IA para captação de clientes devem respeitá-las rigorosamente.

Honorários. Usar IA para fazer em uma hora o que antes levava dez levanta questões objetivas sobre precificação, especialmente em contratos por hora.

O que esperar do futuro

O Marco Legal da Inteligência Artificial (PL 2.338/2023) está em tramitação avançada no Congresso, com comissão especial formada em abril de 2025. Em dezembro de 2025, o Executivo enviou projeto de lei complementar criando o Sistema Nacional de Governança de IA (SIA). A regulamentação específica para sistemas de IA classificados como de alto risco — categoria que inclui aplicações jurídicas — trará obrigações adicionais.

As tendências para os próximos anos incluem: modelos de IA especializados em Direito brasileiro, treinados especificamente com legislação, doutrina e jurisprudência nacionais; agentes de IA como copilotos jurídicos, capazes de executar tarefas com mínima intervenção humana; e a consolidação do “advogado aumentado” — profissional que combina expertise jurídica com domínio de IA.

Conclusão

A transformação digital na advocacia não é mais uma promessa. É uma realidade em curso, com dados concretos, resultados mensuráveis e desafios reais.

A IA não substituirá advogados. Mas advogados que usam IA substituirão os que não usam. O momento de investir em capacitação, repensar processos e adotar a tecnologia com responsabilidade não é amanhã — é agora.

Como bem sintetizou o presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti: “Estamos sendo desafiados pelo avanço da IA na advocacia brasileira, e a OAB está atenta e preparada para lidar com essas transformações.”

Cabe a cada advogado e cada escritório fazer a sua parte.

Fontes consultadas:

  1. Relatório “Impacto da IA Generativa no Direito – Edição 2026” – ITS Rio, Jusbrasil, Trybe, OAB SP/PR/BA/GO/PE/ES
  2. NetDocuments – “Tendências em tecnologia jurídica para 2026” (2025)
  3. BCG AI Radar 2025 – Boston Consulting Group
  4. AB2L – Associação Brasileira de Lawtechs e Legaltechs
  5. CNJ – Levantamento de projetos de IA nos tribunais (2025)
  6. Resolução CNJ nº 615/2025
  7. OAB Nacional – Plano Nacional de Inteligência Artificial para a Advocacia (junho/2026)
  8. OAB – Recomendação nº 001/2024 do Conselho Federal
  9. TST – Processo com condenação por jurisprudência falsa gerada por IA (março/2026)
  10. TJSC – Multa por jurisprudência falsa gerada por IA (fevereiro/2025)
  11. STJ – Habeas corpus com alucinações de IA (maio/2026)
  12. OpenClaw – “Como a IA Está Transformando Escritórios de Advocacia em 2026”
  13. AdvTechPro – “Inteligência Artificial e Transformação Digital no Setor Jurídico em 2026”
  14. Turivius – “Transformação digital na advocacia: dados e impacto real”
  15. JUDIT – “OAB lança Plano Nacional de IA: o que muda na prática”

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