Nova etapa da Reforma Tributária torna obrigatório o preenchimento dos campos na nota eletrônica para empresas do Lucro Presumido e Lucro Real; documento irregular pode ser recusado e travar o faturamento

A partir desta segunda-feira (3), entrou em vigor mais uma etapa da Reforma Tributária (Emenda Constitucional 132/2023) que muda a rotina fiscal das empresas brasileiras: tornou-se obrigatório o preenchimento dos campos de IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) nas notas fiscais eletrônicas.

Na prática, documentos fiscais emitidos sem essas informações corretamente preenchidas serão rejeitados automaticamente pelos sistemas autorizadores, travando a emissão da nota e, consequentemente, o faturamento do negócio.

O que muda na prática

A exigência integra a fase de transição da Reforma Tributária. O objetivo é permitir que empresas e administrações tributárias testem os sistemas antes da implementação definitiva do novo modelo de tributação sobre o consumo.

“Muita gente ainda acredita que essa fase é apenas um teste e, por isso, não exige atenção imediata. Mas o teste é justamente da estrutura operacional das empresas. Se o sistema não estiver preparado, a nota será rejeitada e a empresa pode ficar impedida de faturar”, alerta o advogado tributarista Bruno Medeiros Durão.

Quem está obrigado agora

A mudança vale inicialmente para empresas enquadradas no Regime Normal (Lucro Presumido ou Lucro Real). Quem está no Simples Nacional, no Simples-Excesso de Sublimite ou é MEI só precisará se adequar a partir de 2027.

“Embora a obrigatoriedade inicial alcance apenas empresas do Lucro Presumido e do Lucro Real, a adequação não deve ser encarada como um problema restrito a esses regimes. Toda a cadeia econômica será impactada pela Reforma Tributária, e quanto antes as empresas revisarem seus processos fiscais e tecnológicos, menor será o risco de interrupções futuras”, explica Durão.

Alíquota-teste de 1%: sem cobrança, mas com obrigação

Os documentos deverão trazer a chamada alíquota-teste de 1%, sendo 0,1% de IBS e 0,9% de CBS. Apesar do nome, ela não representa cobrança efetiva de tributo neste momento — serve apenas para simular o funcionamento do novo modelo e validar os sistemas antes da cobrança valer para todos.

“É importante esclarecer que não haverá pagamento desse 1% neste momento. A finalidade da alíquota-teste é validar o funcionamento dos sistemas e permitir que empresas e Fisco identifiquem eventuais falhas antes da implementação definitiva. O erro é acreditar que, por não haver recolhimento, também não há obrigação de cumprir a nova exigência documental”, afirma o especialista.

Impacto operacional e financeiro

Com o fim do período de tolerância, a adequação deixa de ser apenas questão de conformidade regulatória e passa a ter efeitos diretos sobre a operação e o fluxo financeiro das empresas. A rejeição de notas fiscais pode gerar atrasos em entregas, dificultar o recebimento de valores e provocar prejuízos em diferentes etapas da atividade empresarial.

“A partir do momento em que termina o período de tolerância, o impacto deixa de ser apenas regulatório e passa a ser operacional. Uma nota rejeitada significa atraso na entrega, dificuldade para receber pagamentos e possíveis prejuízos financeiros. Em muitos setores, isso pode comprometer toda a rotina da empresa”, destaca o tributarista.

Quais documentos entram na regra

A mudança não se limita à nota fiscal eletrônica comum (NF-e). Documentos como NFC-eCT-eNFS-e e outros também entram na nova regra, cada um com sua própria nota técnica de adequação.

O que as empresas devem fazer agora

  • Revisar os sistemas de emissão de documentos fiscais e atualizar os softwares conforme as notas técnicas de cada documento
  • Realizar testes de emissão com os novos campos preenchidos antes de operações críticas
  • Treinar equipes fiscais, contábeis e financeiras sobre a nova exigência
  • Mapear toda a cadeia de emissão (fornecedores, clientes e prestadores) para evitar interrupções

“A Reforma Tributária não começa apenas quando os novos tributos forem efetivamente cobrados. Ela já começou na prática, exigindo investimentos em sistemas, treinamento de equipes e revisão dos procedimentos internos. Quem deixar a adaptação para depois provavelmente enfrentará custos maiores, mais dificuldades operacionais e o risco de interromper atividades que dependem da emissão regular de notas fiscais”, conclui Bruno Medeiros Durão.

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