Na foto, Andrea Mottola, autora do artigo

Por Andrea Mottola*

A poucos dias do segundo turno, a disputa eleitoral também acontece nas redes sociais. O que antes ficava restrito ao rádio e à televisão agora circula em vídeos curtos, mensagens de WhatsApp e áudios encaminhados sem fonte. Nesse ambiente, em que publicar leva um segundo e desmentir pode levar dias, o direito digital deixa de ser um assunto técnico e passa a fazer parte do exercício da cidadania.

Opinar é um direito. Defender uma candidatura, criticar um governo ou ironizar um debate faz parte da democracia. A crítica política, mesmo dura ou incômoda, é, em regra, protegida pela liberdade de expressão. A situação pode mudar quando há mentira deliberada, ofensa, ameaça ou conteúdo produzido para enganar. Ao mesmo tempo, o combate a abusos não deve servir de justificativa para silenciar quem apenas discorda.

O que dizem as regras eleitorais

O Código Eleitoral prevê como crime divulgar, durante a propaganda ou o período de campanha, fatos que se sabe serem falsos sobre partidos ou candidatos e que possam influenciar o eleitorado. A lei também tipifica calúnia, difamação e injúria eleitorais. Há ainda previsão específica para a violência política contra a mulher, quando praticada com a finalidade de impedir ou dificultar sua campanha ou o exercício do mandato.

Para as Eleições de 2026, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) atualizou as regras de propaganda eleitoral por meio da Resolução nº 23.755/2026, que alterou a Resolução nº 23.610/2019. Na propaganda, conteúdos sintéticos produzidos ou alterados por inteligência artificial ou tecnologia equivalente devem ser identificados de forma explícita, destacada e acessível, com indicação da tecnologia utilizada. A regulamentação também proíbe o uso de deepfakes para favorecer ou prejudicar candidaturas. A identificação do conteúdo não torna permitida uma prática que a regra proíbe.

Há também uma restrição temporal específica: é vedada a publicação, a republicação e o impulsionamento pago de novos conteúdos sintéticos que usem imagem, voz ou manifestação de candidatas, candidatos ou pessoas públicas nas 72 horas que antecedem o pleito e nas 24 horas seguintes ao seu término. A regra se aplica mesmo que o material esteja identificado como produzido ou alterado por inteligência artificial.

Plataformas e proteção de dados

Em 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) fixou parâmetros para a responsabilização civil de plataformas por conteúdos publicados por terceiros. As regras variam conforme a natureza do conteúdo e as circunstâncias do caso. Em matéria eleitoral, a decisão ressalva a aplicação da legislação específica e das normas do TSE.

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) classifica a opinião política como dado pessoal sensível. Seu tratamento precisa se enquadrar em uma das hipóteses previstas na lei. Por isso, o uso de informações sobre preferências políticas para direcionar mensagens exige atenção às regras de proteção de dados e à legislação eleitoral.

“Eu só compartilhei”

Essa é uma justificativa comum, mas não afasta automaticamente a responsabilidade. Nem todo compartilhamento equivocado configura crime: a análise depende do conteúdo, do contexto e dos elementos da conduta, inclusive da intenção quando ela é exigida pela lei. Ainda assim, quem compartilha informação que sabe ser falsa ou divulga conteúdo ofensivo pode responder conforme as circunstâncias. Na dúvida, vale verificar a fonte antes de encaminhar.

Fui vítima de um crime digital. E agora?

O primeiro passo é preservar as provas. Faça capturas de tela que mostrem o conteúdo, o endereço eletrônico, a data, o horário e o perfil responsável. Quando possível e adequado ao caso, o registro em ata notarial também pode ajudar a documentar o material.

Depois, denuncie o conteúdo à plataforma. Se houver indícios de crime — como ameaça, injúria ou divulgação não autorizada de conteúdo íntimo —, é possível registrar boletim de ocorrência. Quando o caso envolver propaganda eleitoral ou candidaturas, também podem ser acionados os canais da Justiça Eleitoral e do Ministério Público Eleitoral.

O TSE disponibiliza o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade) para comunicações sobre desinformação capaz de afetar a integridade do processo eleitoral. O aplicativo Pardal recebe denúncias de possíveis irregularidades na propaganda eleitoral. A escolha do canal depende do tipo de ocorrência.

Na esfera cível, conforme o caso, pode-se pedir judicialmente a remoção do conteúdo e buscar reparação por danos. Identificar o caminho adequado desde o início ajuda a preservar provas e a observar eventuais prazos legais.

Defender direitos também é democracia

O debate político é saudável quando as pessoas podem participar sem medo de serem expostas, atacadas ou enganadas. Isso vale especialmente para quem não sabe a quem recorrer diante de um abuso. Votar, concordar e discordar são formas de exercer a cidadania. Ela também pressupõe responsabilidade: a liberdade de expressão deve ser exercida com respeito aos direitos das outras pessoas, inclusive no ambiente digital.

*Andrea Mottola é advogada especialista em Direito do Consumidor e Direito Digital.  advogada especialista em Direito do Consumidor e Direito Digital. É coautora do livro “Golpes Contra a Pessoa Idosa”, Portal Edições, 2024.

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