Chega ao fim a era das carrocinhas”, afirma o deputado federal cearense Célio Studart
Entrou em vigor , no último sábado (19), a lei que estabelece a proibição da eutanásia de cães e gatos pelos órgãos de controle de zoonoses, canis públicos e estabelecimentos similares. A Lei 4.228/2021, de autoria dos deputados federais Ricardo Izar (PP-SP) e Célio Studart (PV-CE), havia sido sancionada pelo presidente da República em outubro do ano passado e passou a valer 120 dias após a publicação.
Pelas novas regras, somente os animais com doenças graves ou enfermidades infectocontagiosas incuráveis, que coloquem em risco a saúde humana e de outros animais, poderão sofrer eutanásia. Neste caso, o procedimento deve estar devidamente justificado por laudo veterinário prévio. As entidades de proteção animal devem ter acesso irrestrito à documentação que comprove a legalidade da eutanásia.
A nova legislação também permite que o animal sem doença infectocontagiosa incurável poderá ser disponibilizado para resgate por essas entidades.