Por Sabino Henrique
A cada serviço público que passa para a tela do celular, cresce também a quantidade de informações pessoais nas mãos do Estado. Para marcar uma consulta, solicitar um benefício, registrar uma ocorrência ou acessar um portal, o cidadão fornece dados que dizem respeito à sua vida. A transformação digital pode tornar o atendimento mais rápido e acessível, mas traz uma responsabilidade que não pode ficar para depois: proteger essas informações.
O tema ganhou novo capítulo no Ceará. Em 8 de outubro, o Governo do Estado iniciou a implantação do Programa de Proteção de Dados e Segurança da Informação no Poder Executivo estadual. A primeira etapa prevê diagnósticos nos órgãos e, a partir deles, a elaboração de planos de trabalho. É um começo importante, mas o próprio cronograma indica que ainda há um percurso a cumprir.
A Lei Geral de Proteção de Dados estabelece que o poder público deve tratar informações pessoais para cumprir sua finalidade pública e suas atribuições legais. Isso exige mais do que sistemas protegidos contra ataques. É preciso saber quais dados são coletados, por que são necessários, quem pode acessá-los, por quanto tempo serão guardados e em que circunstâncias podem ser compartilhados.
Essas perguntas têm consequências concretas. Um dado de saúde exposto, um cadastro acessado sem justificativa ou uma informação compartilhada sem transparência pode causar prejuízos à intimidade, à segurança e à dignidade de uma pessoa. Prevenir esses riscos é parte da qualidade do serviço público — e da confiança que o cidadão deposita nas instituições.
Por isso, a proteção de dados não deve ser vista como tarefa exclusiva das equipes de informática ou dos encarregados de privacidade. Ela depende de governança, orientação dos servidores, definição de responsabilidades e revisão de procedimentos em todos os órgãos. Também requer que a segurança acompanhe a expansão dos serviços digitais, desde o planejamento de um sistema até o atendimento cotidiano.
Há, ainda, um cuidado necessário: a Lei Geral de Proteção de Dados não deve ser usada como justificativa automática para esconder informações públicas. Proteger dados pessoais e garantir transparência são deveres que precisam conviver. A própria Autoridade Nacional de Proteção de Dados orienta que a adequação do setor público à LGPD exige responsabilidade e prestação de contas à sociedade sobre o tratamento dessas informações.
O anúncio do programa estadual abre, assim, uma oportunidade para avançar de uma declaração de compromisso para uma política permanente. Os diagnósticos previstos devem ajudar a revelar fragilidades; os planos de trabalho precisam indicar providências, responsáveis e prazos; e a população deve conseguir compreender como seus dados são utilizados e a quem recorrer em caso de dúvida ou problema.
A inovação digital só cumpre sua promessa quando facilita a vida das pessoas sem deixá-las mais vulneráveis. O Ceará deu início a uma iniciativa relevante. O resultado, porém, será medido menos pelo lançamento do programa do que pela capacidade de transformar segurança, privacidade e transparência em práticas diárias da administração pública.
