DIREITO

Decisão do STJ impulsiona demanda por peritos grafotécnicos no Brasil

Em uma decisão até então histórica, em 2021, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou, por meio de julgamento do Tema 1.061, que os bancos são responsáveis por comprovar a autenticidade das assinaturas em contratos questionados pelos clientes. Esta decisão, embora pouco divulgada, estabeleceu um excelente precedente para a profissão de perito grafotécnico, que passou a ascender nos últimos anos.

A saber: o perito grafotécnico é o profissional responsável por analisar e identificar a autenticidade de assinaturas e escritos à mão, tornando-o o único profissional capaz utilizar técnicas e ferramentas para determinar e apontar ao juiz, responsável pela demanda judicial, se uma assinatura ou escrita à mão é efetivamente autêntica ou falsificada.

O Prof. Dr. Gleibe Pretti, docente da Jus Expert, líder na formação de peritos grafotécnicos no país, explica que a decisão do STJ tem implicações significativas para os consumidores, as instituições financeiras e também para os peritos. “A regra geral estabelece que cabe ao autor o ônus de provar os fatos. No entanto, o Código de Defesa do Consumidor, que rege essa relação de consumo, é cristalino no sentido de poder ter, o consumidor, a inversão do ônus da prova, colocando sob o banco a responsabilidade de comprovar se aquele documento foi, de fato, assinado pelo consumidor que o questiona. O STJ consolidou essa inversão do ônus na hipótese em que o consumidor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira (CPC, arts. 6, 369, 429 – II). Isso traz luz à valorização da profissão do perito grafotécnico no Brasil, já que essa decisão aumentou muito a necessidade desses profissionais e também há maior possibilidade de receber seus honorários pagos pelo banco.”, aponta o especialista.

Corroborando a fala do docente, uma pesquisa da Serasa Experian revelou que a demanda por serviços de perícia grafotécnica tem aumentado exponencialmente, e a previsão é de constante crescimento nos próximos anos. De acordo com a mesma pesquisa, a ausência de peritos judiciais, capazes de auxiliar os juízes em temas técnicos específicos, é um dos principais motivos para a morosidade do sistema judiciário brasileiro. Além disso, a demanda por profissionais desta área também depende de fatores como a região geográfica, a demanda por serviços periciais e o número de casos judiciais que envolvem análise de documentos, entre outros fatores importantes.

“A questão geográfica, apesar de ser um fator importante, não é impeditivo para a necessidade de formação em massa desses profissionais, já que um perito grafotécnico pode se inscrever nos tribunais que desejar de forma online, independentemente de sua localização, salvo aqueles tribunais que exigem que o perito seja do próprio Estado, mas são poucos. Basta que haja a nomeação para que o perito possa atuar no processo, com as técnicas capazes de identificar a autenticidade ou falsificação daquele documento que demanda análise”, enfatiza o Prof. Dr. Gleibe Pretti.

A perícia grafotécnica é uma ciência que combina elementos de psicologia, anatomia e física, entre outros elementos, para analisar a caligrafia. Os peritos estudam a forma, o tamanho, a inclinação e a velocidade dos traços, entre outros aspectos, para apresentarem, de maneira quase que irrefutável, ao juiz, por meio de laudos, a autenticidade ou não de uma assinatura ou escrito à mão.

Apesar de não haver a necessidade de curso superior para o ingresso na profissão, é fundamental o cuidado na busca pela instituição que ministrará o curso ao interessado.

Pretti alerta que “Nossos laudos, muitas vezes, são decisivos para uma sentença. Claro que o juiz leva em conta outros fatores e demais provas no processo, mas por ser uma ciência bastante precisa, nossa análise pode determinar o curso de um processo e, consequentemente, o rumo da vida de uma pessoa ou empresa. Por isso é preciso muita responsabilidade, principalmente na escolha de onde realizar este curso.”, conclui o especialista da Jus Expert.

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Fonte – Boost Assessoria de Imprensa