Ministério Público

DECON autua Lojas Americanas por comércio de cigarro eletrônico em seu site

O Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (DECON), do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), autuou, nesta segunda-feira (12/09), as Lojas Americanas pelo comércio de cigarro eletrônico em seu site. É proibido desde 2009 no Brasil a comercialização ou importação dos “vapes”, como também são conhecidos os cigarros eletrônicos, bem como de suas essências e seus acessórios. A empresa tem até 20 dias para apresentar defesa junto ao órgão consumerista a contar da data em que for notificada. As Lojas Americanas poderão ser multadas em até R$ 15 milhões, dependendo, dentre outros fatores, do tamanho da empresa, infração cometida e riscos ao consumidor.

A Resolução nº 46/2009 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) “proíbe a comercialização a importação e a propaganda de quaisquer dispositivos eletrônicos para fumar, conhecidos como cigarro eletrônico”. À época, a proibição ocorreu, segundo a Anvisa, devido a inexistência de dados científicos que comprovem a eficácia e segurança da utilização dos “vapes”.

Segundo o Instituto Nacional do Câncer (Inca), os dispositivos eletrônicos podem causar doenças respiratórias e cardiovasculares, além de dermatite e câncer. Conforme a Associação Médica Brasileira (AMB), por conter nicotina, os “vapes” também podem levar à dependência química e aumentam em cerca de três vezes as chances de o usuário fumar também cigarros comuns.

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) – como é conhecida a Lei nº 8.078/1990 – em seus artigos 6º, inciso I, 8º e 10º, protege o consumidor da prática ilegal de se comercializar produtos que possam ocasionar risco à saúde do consumidor. É direito básico do consumidor, segundo o CDC, “a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos”.

O DECON continuará fiscalizando estabelecimentos – seja lojas físicas ou e-commerce – que porventura estejam comercializando tais produtos.

Denúncias

A equipe de fiscalização do DECON está disponível para receber reclamação ou denúncia de consumidores via WhatsApp através dos números: (85) 99187-6381, (85) 98960-3623 e (85) 99181-7379, bem como do e-mail: decon.defesafiscalizacao@mpce.mp.br.

Campanha “Nem um nem outro”

Visando conscientizar a população sobre o aumento preocupante do consumo de cigarros eletrônicos, principalmente entre os mais jovens, o MPCE, por meio do Centro de Apoio Operacional da Saúde (Caosaúde), lançou, no último dia 29 de setembro, a campanha “Cigarros Eletrônicos: Não troque um vício por outro”.

Na ocasião, o MPCE e outros parceiros assinaram um Termo de Cooperação, cuja finalidade é intensificar o cumprimento da Lei nº 14.436, de 25 de agosto de 2009, que proíbe o consumo de cigarros eletrônicos em ambientes privados e públicos.

Fonte –  Comunicação Social MPCE