Justiça Estadual

HC impetrado pela Defensoria suspende pagamento de fiança de alto valor para homens presos por desacato em Martinópole

Dois homens foram presos no dia 18 de dezembro deste ano acusados de desacato a autoridade após uma abordagem policial na cidade de Martinópole, localizada no Norte do Estado do Ceará. Em depoimento na delegacia, eles alegaram que passaram a noite acordados, tinham bebido e que não se recordava do que falaram para os policiais no momento da abordagem. Um é agricultor e tem 30 anos, o outro é marceneiro, tem 26 anos. Ambos sem antecedentes criminais.

Eles foram submetidos à audiência de custódia e no Plantão do 5º Núcleo Regional de Custódia e Inquérito, sediado na cidade de Sobral, o juiz determinou a liberdade provisória com o pagamento de fiança nos valores de 10 e 15 salários-mínimos, o que equivale a mais de R$ 12 mil reais. Na sentença, os homens deveriam cumprir medidas cautelares alternativas como: proibição de frequentar bares, recolhimento domiciliar durante a noite e nos dias de folga e o comparecimento periódico em juízo.

O defensor público Pedro Aurélio Ferreira Aragão, que atua em Sobral, impetrou um habeas corpus junto ao Tribunal de Justiça solicitando a soltura dos homens e revisão da fiança. “Trata-se de um caso de arbitragem de fiança de alto valor. Eles foram presos fazendo baderna na praça central e acusados de desobediência, resistência e desacato. Estavam alcoolizados, sequer se lembram se desacataram os policiais, mas o fato foi que o juiz arbitrou um valor de uma fiança exorbitante e isso, na prática, é como se estivesse negando a liberdade provisória, um direito do réu responder em liberdade o processo”, contextualiza o defensor público.

Os homens foram acusados nos artigos 329, 330, 331 e 147 do Código Penal, que pune quem se opõe a executar um ato legal, desobedecer a ordem de um funcionário público, desacatar e, por fim, ameaçar alguém com palavras. As penas variam de detenção de 15 dias até dois anos, a depender do artigo, além do pagamento de multa.

“Estranhei em um primeiro momento, porque nunca tinha visto algo parecido. Esses valores fogem totalmente da realidade da condição do cearense e juntamos inclusive os dados do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), mostrando que a renda do trabalhador cearense era uma média de R$1.700,00. Então, a fiança neste valor para a condição daqueles homens seria absolutamente impossível. E, com esses nossos argumentos, o Tribunal de Justiça acatou nosso pedido e conseguimos reverter a situação deles, que devem passar o Natal com suas famílias”, explica Pedro Aurélio.

Fonte – Comunicação Social ; Defensoria Pública do Cearál