Por decisão da 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), que manteve a sentença de 1º Grau, a justiça cearense determinou que o Município de Fortaleza, por meio da Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza (Etufor), institua uma Comissão de Avaliação de Deficiência, para avaliar pessoas acometidas de cardiopatia grave objetivando a concessão do acesso gratuito ao transporte público em Fortaleza.
