Legislativo Federal

Pena de 05 a 10 anos de  prisão, além de multa, é o que propõe projeto do deputado federal Célio Studart  (PV-CE) para punir  quem criar ou mantem pirâmides financeiras 

Projeto de lei apresentado pelo deputado federal Célio Studart (PV-CE) representa um duro golpe em uma prática que vem afetando diretamente as finanças de milhares de brasileiros de boa fé. A proposta acrescenta dispositivo à Lei de Crimes contra a Economia Popular (1521/51) para punir quem criar ou manter a chamada “pirâmide financeira”. A pena será de prisão de cinco a dez anos, além de multa.

Atualmente a legislação estabelece apenas detenção de seis meses a dois anos a quem tenta obter ganhos ilícitos por meio de processos fraudulentos dessa natureza. Não há, expressamente, a denominação “pirâmide financeira” na legislação alterada pelo PL. Atualmente os responsáveis não vão efetivamente para a cadeia, pois a atual pena não permite prisão em regime fechado.