O Brasil encerrou 2025 com 75,5 milhões de processos em tramitação, segundo o relatório Justiça em Números 2026, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). No mesmo ano, o Judiciário recebeu 40,9 milhões de novos casos, o maior volume da série histórica.

O tamanho desse estoque revela não apenas a sobrecarga do sistema judicial, mas também o volume de direitos econômicos vinculados a disputas, sentenças, precatórios e outros créditos judiciais.

Nesse cenário, o avanço do litigation finance — modalidade na qual terceiros financiam os custos de uma disputa em troca de participação no resultado — e da negociação de créditos judiciais coloca uma questão em evidência: quanto vale um processo antes de seu desfecho?

Valor econômico pode ser menor que o nominal

Segundo Marcello Guimarães, presidente da SWOT Global e especialista em avaliação econômico-financeira de litígios, a resposta exige uma análise que ultrapasse o valor nominal atribuído à causa.

“Um processo de R$ 100 milhões, por exemplo, não representa necessariamente um ativo econômico de R$ 100 milhões. É preciso avaliar a probabilidade de êxito, a qualidade da prova, o estágio processual, o prazo estimado para recebimento, os riscos de execução e a capacidade financeira do devedor. O valor econômico nasce da combinação dessas variáveis, e não apenas do montante discutido judicialmente”, afirma.

A diferença entre o valor nominal e o valor econômico sustenta o mercado de financiamento de litígios e de negociação de créditos judiciais.

Ao financiar uma disputa, fundos e outros investidores assumem riscos relacionados ao resultado do processo, ao tempo necessário para a recuperação dos recursos e à capacidade de execução de uma eventual decisão favorável.

Nas operações que envolvem precatórios, sentenças e direitos creditórios, a análise também precisa considerar a previsibilidade do pagamento e os diferentes cenários de recuperação.

Nem todo processo representa oportunidade

Apesar da dimensão do mercado potencial, os 75,5 milhões de processos pendentes formam um estoque heterogêneo, composto por disputas com valores, estágios processuais, provas, devedores e perspectivas de recuperação diferentes.

O volume não significa que todos os processos possam ser financiados ou que apresentem valor econômico atrativo. O número, entretanto, ajuda a demonstrar a escala dos direitos que permanecem vinculados ao sistema judicial.

Nesse ambiente, a perícia econômico-financeira e o valuation — processo de avaliação do valor econômico de um ativo — passam a exercer uma função que ultrapassa a análise contábil tradicional.

A reconstrução dos fluxos financeiros, a verificação da documentação, a identificação dos ativos envolvidos e a análise da solvência do devedor permitem estabelecer cenários para o comportamento econômico de uma disputa.

O objetivo é transformar variáveis jurídicas e financeiras em parâmetros comparáveis por investidores, financiadores e empresas interessados em aportar recursos ou adquirir determinado crédito.

Qualidade da prova influencia avaliação

A consistência das provas apresentadas no processo também pode exercer impacto direto sobre a precificação do crédito judicial.

“A robustez da prova não interessa apenas ao advogado que conduz o processo. Ela pode alterar a percepção de risco de quem financia ou adquire aquele direito. Quando conseguimos combinar os elementos jurídicos com informações sobre fluxo financeiro, capacidade de pagamento e cenários de recuperação, é possível estabelecer uma avaliação mais próxima do valor econômico efetivo do crédito”, explica Guimarães.

O crescimento desse mercado amplia a necessidade de análises multidisciplinares, envolvendo conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros.

Um crédito judicial pode apresentar valor nominal elevado e, ainda assim, sofrer um desconto significativo quando são considerados fatores como prazo de recebimento, possibilidade de recursos, custos da disputa, riscos de execução e situação financeira do devedor.

Em sentido contrário, um direito de menor valor nominal pode apresentar características que tornem seu recebimento economicamente mais previsível. A decisão de investimento depende, portanto, da relação entre risco, prazo e retorno.

Processo também passa a ser analisado como ativo

O desenvolvimento do litigation finance e da negociação de créditos judiciais representa uma mudança na forma de observar os processos.

A disputa permanece essencialmente jurídica, mas seus possíveis resultados também passam a ser mensurados sob uma perspectiva econômica, sobretudo quando há capital de terceiros envolvido.

Marcello Guimarães ressalta que essa avaliação deve ser sustentada por evidências, e não apenas pelo valor indicado na ação.

“O principal desafio é transformar incerteza em cenários. Quanto melhor for a reconstrução dos dados, dos documentos, da trajetória financeira e das possibilidades de recuperação, mais consistente será a avaliação do risco e do retorno. O processo deixa de ser analisado somente pelo que está sendo pedido e passa a ser observado também pelo que pode efetivamente ser recuperado”, destaca.

Fonte –  SWOT Global – A SWOT Global é uma empresa especializada em avaliação econômico-financeira de litígios, perícia, valuation e análise de créditos judiciais.

 

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