Advocacia

Questão de Ética na Advocacia 15 – Adv. Adriano Pinto

Vida Jurídica – Caminhos Tortuosos e OAB

A força-tarefa da Lava-Jato do Rio enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) um pedido de suspeição ou impedimento do ministro Gilmar Mendes para atuar na investigação sobre desvios de R$ 151 milhões da Fecomércio do Rio por meio de escritórios de advocacia, sob o argumento de que o ministro tem relação de proximidade com alguns dos investigados.

O ministro EDSON FACHIN, relator das ações oriundas da LAVA-JATO, logo após a troca de presidente do Supremo, formulou um verdadeiro libelo contra liminares e decisões da segunda turma em favor de incriminados por corrupção.

Certamente, por estratégia destinada a contornar resistências internas, o ministro  LUIZ FUX optou por realizar uma alteração do regimento que deslocou para o plenário a competência originária para examinar e decidir sobre questões criminais envolvendo corrupção.

O ministro GILMAR MENDES, mesmo tendo criticado tomar conhecimento da matéria apenas na sessão virtual realizada para seu exame, acabou votando a favor, fazendo-se unanimidade para essa alteração do regimento interno do Supremo Tribunal Federal.

Resta saber como se vai resolver a SUSPENSÃO da ação criminal instaurada pelo juiz MARCELO BRETAS da justiça federal do Rio de Janeiro, em  decorrência da operação E$quema-$, que mirou desvios de R$ 151 milhões da Fecomércio do Rio por meio de contratos com escritórios de advocacia.

Nessa ação, a Procuradoria Geral Federal informou que havia sido excluído da negociação com o delator ORLANDO DINIZ, autoridades de foro privilegiado envolvida no caso.

Ainda assim, o ministro GILMAR MENDES acolheu Reclamação apresentada por três seccionais da OAB, acusando desrespeito a precedentes do Supremo sobre foro privilegiado.

Qualquer que seja a travessia funcional do Supremo com respeito a existência de advogados alcançados pela ação criminal resultante da E$quema-$/ Fecomercio-RJ, impõe-se cobrar da OAB o cumprimento do Art.70,§3º  da Lei 8.906/94 que determina a suspensão do exercício profissional, EM CASO DE REPERCUSSÃO PREJUDICIAL À DIGNIDADE DA ADVOCACIA.

Existe, uma extraordinária repercussão negativa para a dignidade da advocacia, e nos meios de comunicação virtual assim como na grande imprensa escrita ( Revista VEJA), tem-se exposto minucias do anexo 34 da delação do ex-presidente da Fecomércio do Rio com a Lava-Jato, ORLANDO DINIZ a corrupção de advogados.