Tribunal de Contas do Ceará confirma recesso nos dias 18 de dezembro e 2 de janeiro
Através de portaria assinada nesta quarta-feira, 24, o presidente da Corte, conselheiro Valdomiro Távora definiu o o período de recesso do Tribunal de Contas do Estado do Ceará entre os dias 18 de dezembro de 2021 a 2 de janeiro de 2021. Em razão do recesso, estarão, naqueles dias, suspensos os prazos processuais e do atendimento ao público.
Também não ocorrerão sessões de julgamento do Plenário e das Câmaras do Tribunal de Contas, presenciais ou virtuais no período do recesso, bem como na semana de 3 a 7/1/22. De 18/12/21 a 2/1/22, o Portal de Serviços Eletrônicos do Tribunal de Contas estará indisponível para produção, consultas e peticionamentos com o objetivo de viabilizar a implantação de nova “Solução Informatizada de Gestão Eletrônica de Documentos e Processos”, denominada e-TCE, no âmbito da instituição.
Deverão funcionar presencialmente, nos dias úteis (exceto nos dias 24 e 31 de dezembro), das 8 às 17 horas, a Presidência, a Procuradoria Jurídica, a Assessoria de Comunicação Social, as Secretaria de Administração, de Tecnologia da Informação e de Serviços Processuais. O objetivo é garantir o regular funcionamento do Tribunal.