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A Inteligência Artificial e o Direito Societário

Por Tomás Bussamra Real Amadeo*

A exemplo da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) que anualmente uniformiza seu entendimento sobre a regulamentação das companhias abertas e o mercado de capitais brasileiro, o Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI), a quem as Juntas Comerciais de cada Estado da federação estão sujeitas, publicou, no mês passado, a Instrução Normativa DREI nº 01 no intuito de uniformizar, simplificar e desburocratizar o processo de registro e legalização de pessoas jurídicas.

Não há como negar o grande avanço aos militantes do direito societário e empresarial, que não raro se deparam com temas controversos entre as Juntas Comerciais de Estado para Estado, como acontece, por exemplo, com o tema da possibilidade de criação de conselho de administração e quotas preferenciais nas sociedades empresárias limitadas, dentre outros.

Chamam atenção dois pontos da normativa do DREI, que nos remetem à reflexão nos tempos atuais: o chamado visual law e a tão falada e já utilizada inteligência artificial.

O DREI trouxe a possibilidade de utilização, nos instrumentos submetidos a arquivamento nas Juntas Comerciais, de elementos gráficos, como imagens, fluxogramas e animações, dentre outras técnicas de visual law que já vinham sendo bastante utilizadas pelos operadores do direito em processos judiciais e arbitragens.

Certamente tais elementos serão úteis na confecção de documentos e formalização de determinados negócios, ainda mais com o uso de ferramentas de inteligência artificial. Vale destacar, no ponto, que a inteligência artificial já é capaz de gerar modelos de documentos societários, sendo, porém, vedado pela Instrução Normativa nº 01 que as Juntas Comerciais exijam a apresentação de instrumento padronizado através de normativos próprios, mas podem incentivar o seu uso.

Nesse quesito, andou bem o DREI com a publicação da Instrução Normativa nº 01 ao permitir também que as próprias Juntas Comerciais utilizem de mecanismos de inteligência artificial para otimizar a análise do cumprimento das formalidades legais nos documentos apresentados para registro, o que reduzirá, e muito, o tempo levado para análise, registro e arquivamento de atos societários, além de reduzir a formulação de exigências muitas vezes descabidas por parte das Juntas Comerciais, fomentando, assim, o ambiente brasileiro de negócios e, consequentemente, o desenvolvimento econômico do país.

O uso da inteligência artificial, no entanto, também gera preocupações e dúvidas aos profissionais das áreas jurídica, financeira e contábil. Para análise e compilação de dados, por exemplo, seu uso já é uma realidade, ainda mais em países de commmon law. Mas seria ela capaz de substituir as relações interpessoais nas negociações empresariais? Embora já caminhe incrivelmente para auxiliar na leitura de pessoas, detectando sinais vitais que podem ser indicativos de determinadas atitudes, poderia a inteligência artificial substituir o feeling e a competência do bom negociador em um processo de M&A, por exemplo, onde a relação entre as partes se firma não só pela questão racional e econômica, mas também pelas atitudes e valores éticos, morais, culturais e emocionais, que igualmente são motivadores da realização de um determinado negócio?

A inteligência artificial ainda não é capaz de substituir a inteligência humana, ao menos em determinados aspectos, o que se deve, principalmente, à complexidade do nosso pensamento e capacidade crítica – fatores esses que serão cada vez mais exigidos dos operadores do direito, que, com essa poderosa aliada, aprimoram suas habilidades, atingindo melhores resultados em suas negociações e com maior velocidade, o que é imprescindível no mundo dos negócios atual.

*Tomás Bussamra Real Amadeo é advogado responsável pelas áreas de Direito Societário, Contratual e M&A do Chamon, Serrano e Amorim Advogados (CSA Advogados).

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