Uma decisão da Justiça Federal no Ceará trouxe importante precedente na proteção à maternidade e à infância ao garantir a prorrogação do salário-maternidade para uma mãe que permaneceu ao lado do filho durante mais de um ano de internação hospitalar.

A sentença foi proferida pela 26ª Vara Federal da Seção Judiciária do Ceará, sob responsabilidade do juiz federal Sérgio Fiuza Tahim de Sousa Brasil, e reconheceu que o benefício previdenciário deve cumprir sua finalidade constitucional de assegurar à mãe condições para acompanhar e cuidar do recém-nascido em situações excepcionais de saúde. (jfce.jus.br)

Entenda o caso

A autora da ação deu à luz, em agosto de 2024, um bebê prematuro portador de uma grave cardiopatia congênita. Desde o nascimento, a criança permaneceu internada em unidade hospitalar de alta complexidade, necessitando de acompanhamento médico permanente e cuidados intensivos. (jfce.jus.br)

O quadro clínico exigiu sucessivas intervenções médicas e manteve a criança hospitalizada por mais de um ano. O bebê veio a falecer em 13 de setembro de 2025, sem jamais ter recebido alta hospitalar. (jfce.jus.br)

Durante esse período, a mãe permaneceu dedicada integralmente ao acompanhamento do filho, enfrentando não apenas o sofrimento emocional decorrente da situação, mas também as dificuldades financeiras provocadas pelo encerramento do período regular do salário-maternidade. (jfce.jus.br)

Negativa do INSS

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) negou administrativamente a prorrogação do benefício.

Segundo o entendimento da autarquia, a internação prolongada não estaria diretamente relacionada ao parto, o que impediria a extensão do salário-maternidade além do prazo inicialmente concedido. (jfce.jus.br)

A mãe recorreu à Justiça Federal sustentando que a finalidade do benefício é justamente permitir que a mulher acompanhe o filho nos primeiros meses de vida, especialmente em situações de extrema vulnerabilidade.

O que disse a perícia

Durante a instrução processual, a perícia judicial concluiu que a prematuridade e as complicações clínicas apresentadas pela criança agravaram significativamente seu estado de saúde, tornando indispensável a permanência contínua em ambiente hospitalar desde o nascimento. (jfce.jus.br)

O laudo reforçou que a longa internação decorreu diretamente das condições clínicas presentes desde o parto, afastando os argumentos utilizados pelo INSS para negar a prorrogação do benefício. (jfce.jus.br)

Fundamentação da sentença

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que a interpretação da legislação previdenciária não pode se afastar dos princípios constitucionais de proteção à maternidade, à infância e à dignidade da pessoa humana.

A decisão observou que o salário-maternidade não possui apenas natureza financeira. Sua finalidade também é garantir que a mãe possa dedicar-se aos cuidados do filho em um momento essencial para a formação dos vínculos familiares e para a preservação da saúde da criança. (jfce.jus.br)

Segundo a sentença, seria incompatível com a finalidade social do benefício exigir que a mãe suportasse sozinha os efeitos econômicos de uma internação prolongada decorrente de graves problemas de saúde apresentados pelo recém-nascido. (jfce.jus.br)

O que foi decidido

A Justiça Federal determinou que o INSS pague à autora o salário-maternidade referente ao período compreendido entre 19 de dezembro de 2024 e 13 de setembro de 2025, data do falecimento da criança. (jfce.jus.br)

O pedido de indenização por danos morais, entretanto, foi rejeitado. O magistrado entendeu que a negativa administrativa ocorreu com base em interpretação jurídica possível da legislação previdenciária, não ficando caracterizado abuso ou ilegalidade capaz de justificar reparação financeira adicional. (jfce.jus.br)

Relevância da decisão

Especialistas apontam que a sentença reforça uma tendência crescente da jurisprudência brasileira de interpretar os direitos previdenciários à luz da proteção integral da criança e da maternidade.

O entendimento também dialoga com a orientação já consolidada pelo Supremo Tribunal Federal de que a licença e os benefícios relacionados à maternidade devem ser analisados considerando a realidade concreta vivida pelas famílias e o efetivo interesse da criança. (SJMG)

Para milhares de famílias que enfrentam longos períodos de internação neonatal em todo o país, a decisão representa um importante reconhecimento de que a proteção social não pode ser interrompida justamente no momento em que a presença da mãe se torna mais necessária. (jfce.jus.br)

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