Debate sobre a concessão da gratuidade judicial reacende discussões sobre acesso à Justiça, custos públicos e impactos econômicos da litigiosidade trabalhista.

A concessão da gratuidade da Justiça voltou ao centro do debate jurídico nacional em meio às discussões sobre o elevado número de processos que tramitam na Justiça do Trabalho brasileira. Embora o tema costume ser tratado como uma questão estritamente jurídica, especialistas apontam que seus reflexos ultrapassam os tribunais, alcançando aspectos econômicos, sociais e éticos relevantes para toda a sociedade.

O professor de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie, Elton Duarte Batalha, defende que a gratuidade judicial representa um importante instrumento de concretização da cidadania e do acesso à Justiça, especialmente para pessoas sem condições financeiras de arcar com os custos de um processo.

Segundo o jurista, uma sociedade democrática não pode negar aos cidadãos mecanismos eficazes para a solução de conflitos, sobretudo quando não é possível alcançar uma composição amigável por meios como a conciliação ou a mediação.

Contudo, o professor destaca que o exercício de qualquer direito possui custos. No caso do acesso gratuito ao Poder Judiciário, as despesas acabam sendo suportadas pela coletividade, por meio dos tributos que financiam a estrutura da Justiça.

Risco moral e incentivo à litigiosidade

A análise econômica do Direito surge como uma das abordagens utilizadas para compreender os efeitos da ampla concessão da gratuidade judicial. Nesse contexto, ganha destaque o conceito de “risco moral” (moral hazard), que ocorre quando uma pessoa assume comportamentos mais arriscados por não arcar diretamente com as consequências negativas de suas escolhas.

Aplicado ao ambiente judicial, o raciocínio sugere que um cidadão pode sentir-se estimulado a ingressar com uma ação mesmo sem fundamentos sólidos se souber que, em caso de derrota, não precisará suportar os custos processuais.

O debate é particularmente intenso na Justiça do Trabalho, onde historicamente a concessão do benefício tem sido facilitada, muitas vezes baseada apenas na declaração de insuficiência financeira apresentada pela própria parte interessada.

Para os críticos do modelo atual, a ausência de mecanismos mais rigorosos de verificação pode favorecer declarações indevidas e estimular o ajuizamento de ações com reduzida consistência jurídica.

Impactos econômicos

Outro ponto destacado pelos defensores de uma revisão dos critérios para concessão da gratuidade é o impacto financeiro produzido pela elevada litigiosidade.

Segundo essa corrente, o aumento do número de ações implica maiores gastos para a manutenção do Poder Judiciário e exige que empresas mantenham provisões financeiras para enfrentar passivos trabalhistas, recursos que poderiam ser direcionados para investimentos produtivos, geração de empregos e expansão econômica.

Sob essa perspectiva, a concessão indiscriminada da Justiça gratuita acabaria criando incentivos institucionais para o ajuizamento de demandas sem fundamentação suficiente, elevando os custos suportados por toda a sociedade.

Entre a proteção social e a responsabilidade

Por outro lado, defensores da ampla gratuidade judicial sustentam que eventuais abusos não podem servir de justificativa para restringir um direito fundamental. Argumentam que a proteção ao cidadão economicamente vulnerável continua sendo indispensável para garantir igualdade de acesso ao sistema de Justiça.

O debate permanece aberto e envolve um delicado equilíbrio entre dois valores igualmente relevantes: a proteção do acesso à Justiça para quem realmente necessita e a necessidade de evitar distorções que possam comprometer a eficiência do sistema judicial e aumentar os custos coletivos.

Mais do que uma discussão técnica, a controvérsia revela um desafio permanente das democracias modernas: assegurar direitos fundamentais sem perder de vista a sustentabilidade econômica das instituições públicas.