Entre a gaveta e o  palanque, Câmara e Senado deixaram de exercer plenamente os instrumentos de fiscalização que a Constituição lhes entregou

No dia 1º de setembro de 2026, o Senado voltou a falar de Alexandre de Moraes. Senadores da oposição ocuparam a tribuna para pedir o impeachment do ministro, desta vez com base em alegações relacionadas a supostas conversas entre Moraes e Daniel Vorcaro, controlador do Banco Master. Questionado por jornalistas, o presidente da Casa, Davi Alcolumbre, apresentou um número que resume o tamanho do impasse: havia 109 pedidos de impeachment relativos a dez ministros do Supremo Tribunal Federal.

Alcolumbre declarou não considerar normal a existência de tantos requerimentos. Realmente não é. Mas o dado revela mais do que o acirramento da disputa entre Congresso e Supremo. Mostra um sistema de controle que acumulou denúncias sem criar uma forma transparente, uniforme e previsível de examiná-las.

A menção ao caso Banco Master não representa comprovação de crime ou fundamento automático para afastar um ministro. As acusações precisam ser investigadas, confrontadas com documentos e submetidas ao contraditório. O problema institucional é anterior a qualquer conclusão sobre o episódio: diante de 109 pedidos, quais foram analisados, quais foram rejeitados, quais permanecem aguardando decisão e quais critérios foram empregados?

O Senado não respondeu satisfatoriamente a essas perguntas.

Impeachment não é recurso judicial

A Constituição atribui ao Senado a competência para processar e julgar ministros do STF por crimes de responsabilidade. A Lei nº 1.079, de 1950, estabelece as condutas que podem caracterizar essas infrações e disciplina o procedimento.

Esse poder não transforma o Senado em instância recursal do Supremo. Uma decisão judicial impopular, divergente ou contrária aos interesses de determinado grupo não constitui, por si só, crime de responsabilidade. O impeachment é medida excepcional e exige fato determinado, enquadramento legal, justa causa, direito de defesa e julgamento político realizado de acordo com a Constituição.

Em 2021, Jair Bolsonaro apresentou ao Senado um pedido de impeachment contra Alexandre de Moraes. A Advocacia do Senado examinou a denúncia e concluiu pela ausência de justa causa e de tipicidade mínima, recomendando seu arquivamento. A decisão pode ser discutida politicamente, mas houve, naquele caso, parecer escrito e fundamentado.

O problema não está necessariamente na rejeição de pedidos. Está na ausência de um procedimento público aplicado de maneira igual a todos eles. Requerimentos podem permanecer por anos sem decisão expressa. Outros são arquivados sem que a sociedade consiga comparar os fundamentos. A Presidência do Senado concentra um poder de triagem capaz de determinar, na prática, quais denúncias existirão institucionalmente e quais permanecerão na gaveta.

Entre a destituição automática e o arquivamento silencioso existe um caminho republicano: recebimento, exame preliminar, fundamentação e publicidade.

A oposição também transformou controle em espetáculo

A responsabilidade não cabe somente aos presidentes do Senado. Parte da oposição ajudou a esvaziar o próprio instrumento que afirma defender.

Pedidos sucessivos, discursos inflamados e ameaças de impeachment passaram a acompanhar praticamente toda decisão desfavorável aos interesses políticos de seus autores. Com isso, um mecanismo constitucional excepcional foi frequentemente transformado em palavra de ordem.

O efeito é conhecido: quanto mais o impeachment é tratado como resposta automática a decisões judiciais, mais fácil se torna desqualificar qualquer denúncia como simples retaliação. A banalização interessa tanto aos que fazem ameaças sem construir provas quanto aos que desejam impedir qualquer fiscalização efetiva.

Também seria incorreto afirmar que nenhum parlamentar tentou agir. Houve projetos, pronunciamentos, requerimentos e propostas de alteração constitucional. Senadores e deputados de diferentes correntes defenderam limites às decisões monocráticas, prazos para análise de denúncias e atualização da Lei do Impeachment.

A omissão do Congresso não foi ausência completa de iniciativas. Foi a incapacidade de transformar iniciativas dispersas em regras permanentes, transparentes e aplicáveis a aliados e adversários.

A PEC aprovada que continua esperando

A PEC 8/2021 é o exemplo mais claro. A proposta estabelece limites para decisões monocráticas capazes de suspender leis, atos normativos, proposições legislativas e atos dos presidentes dos demais Poderes. Também prevê prazos para que cautelares sejam submetidas ao colegiado.

O Senado aprovou a proposta em novembro de 2023, por 52 votos a 18 nos dois turnos. Na Câmara, a Comissão de Constituição e Justiça aprovou sua admissibilidade em outubro de 2024, por 39 votos a 18.

Em 23 de setembro de 2026, quase três anos depois da aprovação no Senado, a PEC permanecia aguardando a criação de uma comissão especial pela Mesa da Câmara. Foram apresentados sucessivos requerimentos para instalar o colegiado, mas a proposta não avançou para a análise de mérito.

É possível ser contra o texto da PEC. Há argumentos legítimos sobre independência judicial, proteção das minorias e necessidade de decisões urgentes. O que não é aceitável é substituir a deliberação pela paralisia. Se a Câmara considera a proposta inadequada, deve debatê-la e rejeitá-la. Se entende que pode ser aperfeiçoada, deve emendá-la. Deixá-la aguardando indefinidamente é recusar a própria função legislativa.

Projetos contra a gaveta também ficam na gaveta

O Congresso chegou ao ponto de produzir projetos destinados a combater a demora — e permitir que esses mesmos projetos ficassem parados.

O Projeto de Lei nº 3.825/2021 procura obrigar o Legislativo a analisar, dentro de prazo determinado, denúncias por crime de responsabilidade contra presidentes da República, ministros de Estado, integrantes do STF e o procurador-geral da República. Encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça do Senado em dezembro de 2021, permanecia aguardando a designação de relator em setembro de 2026.

Em maio de 2026, o senador Izalci Lucas apresentou o Projeto de Resolução nº 17, destinado a criar prazos e mecanismos colegiados para a análise de pedidos de CPI e denúncias contra ministros do Supremo. Quase quatro meses depois, a proposta ainda aguardava despacho.

O Projeto de Lei nº 1.388/2023, elaborado para atualizar a legislação sobre crimes de responsabilidade, também permanecia em tramitação. A votação prevista para 2025 foi adiada para 2026, sob o argumento de que uma nova lei deveria ser construída como norma de Estado, livre de pressões circunstanciais. A cautela é defensável; a demora indefinida, não.

Esses projetos mostram que o Congresso conhece o problema. A falta de critérios, prazos e mecanismos colegiados não é uma descoberta recente. Já foi diagnosticada pelos próprios parlamentares. O que faltou foi vontade política para resolvê-la.

Controle não se resume a retirar ministros

O Congresso dispõe de instrumentos menos extremos do que o impeachment. Pode produzir legislação geral sobre procedimentos digitais, duração de cautelares e proteção das garantias processuais. Pode promover audiências públicas, convidar autoridades, ouvir especialistas, criar comissões de acompanhamento e tornar públicos os efeitos institucionais das decisões judiciais.

Também pode exercer com maior rigor sua competência na aprovação de indicados ao Supremo. Uma sabatina não deveria ser cerimônia previsível em que perguntas duras terminam numa votação previamente acertada. O Senado participa da composição da Corte e, por isso, também responde politicamente pela qualidade do exame que realiza.

Fiscalizar não significa intimidar magistrados nem obrigá-los a decidir de acordo com maiorias parlamentares. A independência judicial é indispensável. Mas independência não significa ausência de limites, e separação de Poderes não é licença para que cada instituição permaneça indiferente ao crescimento da outra.

O Legislativo precisa estabelecer regras gerais, não retaliar decisões específicas. Deve fiscalizar comportamentos, não reexaminar sentenças. E tem a obrigação de fundamentar tanto a abertura quanto o arquivamento de uma denúncia.

A responsabilidade de quem preferiu não decidir

O Congresso não concedeu sozinho os poderes exercidos no Inquérito 4.781. Também não assinou as decisões de Alexandre de Moraes nem participou dos julgamentos do Supremo. Sua responsabilidade é diferente.

Câmara e Senado falharam ao não preencher lacunas legislativas, ao não estabelecer critérios transparentes de controle e ao permitir que instrumentos constitucionais fossem reduzidos a duas caricaturas: a ameaça permanente de impeachment e a gaveta permanente da Presidência do Senado.

Os 109 pedidos mencionados por Davi Alcolumbre não provam que dez ministros cometeram crimes. Provam que o atual sistema de exame das denúncias perdeu credibilidade. Um mecanismo constitucional não pode depender apenas do humor, da conveniência ou da força política do presidente da Casa.

O controle responsável exige critérios públicos, prazo razoável, parecer fundamentado e decisão verificável. Nem absolvição antecipada, nem condenação pelo palanque.

Ao deixar de construir esse caminho, o Congresso não preservou o equilíbrio entre os Poderes. Renunciou a exercê-lo.

1. Bibliografia e fontes de informação

Fontes verificadas até 23 de setembro de 2026:

  1. BRASIL. Constituição Federal de 1988. Artigos 2º e 52, inciso II. Estabelece a separação entre os Poderes e a competência do Senado para processar e julgar ministros do STF por crimes de responsabilidade. Texto oficial — Planalto. (Planalto)
  2. BRASIL. Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950. Artigos 39, 41 e 44. Define crimes de responsabilidade de ministros do STF e disciplina a apresentação e o recebimento das denúncias. Texto oficial — Senado Federal. (Senado Federal)
  3. SENADO FEDERAL. “Senadores pedem impeachment do ministro Alexandre de Moraes, do STF”. Publicado em 1º de setembro de 2026. Registra os pronunciamentos relacionados às alegações envolvendo Daniel Vorcaro e a declaração de Davi Alcolumbre sobre 109 pedidos relativos a dez ministros. Agência Senado. (Senado Notícias)
  4. ADVOCACIA DO SENADO FEDERAL. Parecer nº 659/2021 — NASSET/ADVOSF. Examinou o pedido apresentado por Jair Bolsonaro contra Alexandre de Moraes e concluiu pela ausência de justa causa e tipicidade mínima. Parecer oficial. (www12.senado.leg.br)
  5. SENADO FEDERAL. PEC 8/2021. A proposta foi aprovada pelo Senado e remetida à Câmara em dezembro de 2023. Tramitação no Senado. (Senado Federal)
  6. SENADO FEDERAL. “Senado aprova PEC que limita decisões individuais em tribunais”. Registra a aprovação por 52 votos a 18 nos dois turnos, em novembro de 2023. Agência Senado. (www12.senado.leg.br)
  7. CÂMARA DOS DEPUTADOS. PEC 8/2021 — ficha de tramitação. A CCJ aprovou a admissibilidade por 39 votos a 18. Em 23 de setembro de 2026, a matéria aguardava criação de comissão especial. Tramitação na Câmara. (camara.gov.br)
  8. SENADO FEDERAL. Projeto de Lei nº 3.825/2021. Propõe prazo para análise de denúncias por crimes de responsabilidade. Em setembro de 2026, aguardava designação de relator na CCJ. Ficha do projeto. (Senado Federal)
  9. SENADO FEDERAL. Projeto de Resolução nº 17/2026. Propõe prazos e mecanismos colegiados para pedidos de CPI e denúncias contra ministros do STF. Em setembro de 2026, aguardava despacho. Ficha da proposição. (Senado Federal)
  10. SENADO FEDERAL. Projeto de Lei nº 1.388/2023. Propõe nova disciplina para crimes de responsabilidade e seus processos. Continuava em tramitação na CCJ. Ficha do projeto. (Senado Federal)
  11. RÁDIO SENADO. “CCJ adia para 2026 votação de nova Lei do Impeachment”. Publicado em 19 de dezembro de 2025. Registra as justificativas apresentadas para o adiamento. Rádio Senado. (Rádio Senado)

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