Quando os defensores do silêncio descobrem a transparência — e tentam deixar toda a responsabilidade nas mãos de um único ministro
Por Sabino Henrique
Na manhã seguinte à sessão de 15 de setembro, as onze cadeiras do Supremo Tribunal Federal continuavam no mesmo lugar. O mármore não rachara. As portas não haviam sido fechadas. Nenhum ministro abandonara o cargo.
Mas alguma coisa havia mudado.
Durante aproximadamente oito horas, o país assistiu a uma Corte dividida, atravessada por suspeitas, acusações e conflitos pessoais. O tribunal que durante anos exigiu explicações de políticos, empresários, jornalistas e cidadãos precisou discutir se investigaria um de seus próprios integrantes.
A resposta não veio.
O julgamento parou num impasse de quatro votos a três sobre uma questão preliminar: os relatórios envolvendo Alexandre de Moraes e André Mendonça deveriam tramitar separadamente ou ser reunidos? Edson Fachin, Mendonça, Luiz Fux e Cármen Lúcia votaram pela separação. Gilmar Mendes, Moraes e Cristiano Zanin defenderam a análise conjunta.
Flávio Dino pediu vista. O mérito das acusações não foi julgado.
A sessão seguinte, prevista para examinar o relatório relacionado a Mendonça, também não avançou. Em 23 de setembro, Fachin retirou o caso de pauta, diante do pedido de vista e da controvérsia sobre a possibilidade de os dois procedimentos serem analisados separadamente.
Depois de anos de decisões velozes, bloqueios, prisões, buscas, remoção de conteúdos e ordens cumpridas sob pena de multa, o Supremo descobriu as virtudes da cautela justamente quando a investigação chegou aos seus próprios corredores.
Não houve acerto de contas
O título deste artigo não deve enganar o leitor. O acerto de contas ainda não ocorreu.
O que existe é uma cobrança pública tardia, feita depois que as contradições se tornaram grandes demais para permanecer fora da sala de julgamento. Há relatórios, documentos, mensagens, versões divergentes e suspeitas que precisam ser submetidas ao contraditório.
Alexandre de Moraes nega irregularidades. André Mendonça também rejeita as acusações dirigidas contra sua atuação. Os demais ministros mencionados em reportagens ou documentos conservam a presunção de inocência.
O que não pode continuar é a regra segundo a qual uma investigação se torna indispensável quando atinge o adversário e perigosa quando se aproxima de um aliado.
Se há elementos contra Moraes, devem ser examinados. Se existem suspeitas sobre Mendonça, também devem ser apuradas. Se outros ministros aparecem nos documentos, a investigação não pode selecionar nomes de acordo com a composição das alas internas do tribunal.
A transparência não escolhe destinatários.
Moraes nunca esteve sozinho
Ao longo desta série, um ponto foi repetido apenas quando necessário: Alexandre de Moraes tornou-se o rosto mais visível de um sistema que não criou sozinho.
Em março de 2019, o Inquérito 4.781 foi aberto por Dias Toffoli, então presidente do Supremo. Moraes foi escolhido relator sem distribuição ordinária. Em 2020, o plenário da Corte validou a investigação por dez votos a um, no julgamento da ADPF 572.
Edson Fachin foi o relator da ação e votou pela continuidade do inquérito, estabelecendo condições para sua atuação. Dez ministros sustentaram sua validade constitucional. Somente Marco Aurélio divergiu.
Essa história impede a fabricação conveniente de um culpado solitário.
Moraes assinou decisões, determinou medidas e acumulou um poder excepcional. Por seus atos, deve responder política, histórica e juridicamente dentro das regras constitucionais. Mas atribuir exclusivamente a ele tudo o que aconteceu serviria para absolver aqueles que criaram, confirmaram, renovaram ou aceitaram o mecanismo.
O poder de um ministro não se prolonga por sete anos sem apoio institucional, tolerância política e silêncio social.
A fila dos arrependidos
Quando o Inquérito 4.781 foi aberto, a então procuradora-geral da República, Raquel Dodge, contestou a ausência de participação do Ministério Público. Depois, a estrutura prosseguiu.
A imprensa denunciou a censura imposta à revista Crusoé, mas parte significativa dos grandes veículos passou a tratar medidas excepcionais como instrumentos necessários de proteção democrática.
A Ordem dos Advogados do Brasil atuou em episódios concretos de violação de prerrogativas, mas demorou anos para formular uma oposição pública mais incisiva à duração indefinida do inquérito. Somente em fevereiro de 2026 o Conselho Federal e os presidentes das seccionais pediram formalmente ao STF a conclusão de investigações expansivas e sem prazo determinado, mencionando expressamente o Inquérito 4.781.
O Senado acumulou pedidos de impeachment, discursos e ameaças de reação. Pouco produziu em termos de controle institucional efetivo. A PEC 8/2021, aprovada pelos senadores em 2023 para restringir decisões monocráticas e pedidos de vista, permaneceu à espera de deliberação na Câmara dos Deputados.
Empresários e entidades da sociedade civil organizaram manifestações eloquentes em defesa da democracia e das instituições. Foram muito menos enfáticos quando surgiram denúncias de censura, limitações à defesa e investigações sem horizonte de encerramento.
Agora, quando o Banco Master, as fraudes do INSS e o financiamento de Dark Horse revelam conexões capazes de atingir diferentes grupos políticos e institucionais, multiplicam-se os defensores da transparência.
São os novos salvadores da pátria.
Chegam tarde, falam alto e frequentemente evitam reconhecer o próprio silêncio.
Fachin entre 2020 e 2026
Edson Fachin ocupa uma posição especialmente delicada nesse acerto de contas.
Em 2020, como relator da ADPF 572, foi responsável pelo voto que sustentou a validade do inquérito das fake news. Seu argumento baseava-se na necessidade de reação institucional contra ameaças dirigidas ao Supremo e a seus integrantes.
Em 2026, já na presidência da Corte, Fachin tornou-se o administrador de uma crise que alcança ministros, Polícia Federal, Banco Master e investigações politicamente sensíveis em pleno período eleitoral.
Na sessão de 15 de setembro, votou pela tramitação separada dos relatórios sobre Moraes e Mendonça. Posteriormente, retirou de pauta a sessão prevista para 23 de setembro, sem que o Supremo definisse quando o exame seria retomado.
Há argumentos processuais para a cautela. Um tribunal não deve decidir sob pressão da imprensa, das eleições ou das ruas. Entretanto, prudência não pode transformar-se em paralisia.
Quanto mais o Supremo adia uma resposta pública, maior é a suspeita de que o tempo processual está sendo utilizado como instrumento político. Essa suspeita pode ser injusta. A única maneira de afastá-la é oferecer decisões fundamentadas, sessões públicas e prazos conhecidos.
Fachin não pode apagar sua participação na origem do modelo que agora precisa administrar. Pode, porém, conduzir a revisão institucional que o tribunal evitou durante anos.
A linguagem de guerra
Antes da sessão de 15 de setembro, jornalistas relataram que fontes ligadas ao Judiciário esperavam um encontro “sangrento”. A previsão mostrou-se menos exagerada do que parecia.
Em outro episódio da mesma crise, uma frase atribuída ao ministro Gilmar Mendes por colunas jornalísticas resumiu o ambiente: “Pelas regras, você não faz pacto com chantagista. Ou você mata ou morre”.
Não há notícia de que a declaração tenha sido feita numa sessão oficial ou registrada em ata. Por isso, deve ser apresentada como frase atribuída ao ministro, e não como manifestação formal da Corte.
Mesmo com essa ressalva, a linguagem preocupa.
Ministros do Supremo não comandam facções em disputa por território. Não travam guerras particulares. Exercem uma função pública submetida à Constituição. Quando o vocabulário da Justiça passa a ser o da eliminação do adversário, a ideia de imparcialidade perde força.
O juiz não pode ser combatente, estrategista e julgador da própria batalha.
Mendonça não é um novo salvador
André Mendonça aparece nesta crise como contraponto a Alexandre de Moraes. Foi ele quem conduziu partes das investigações relacionadas ao Banco Master e tomou medidas que expuseram conflitos dentro do tribunal e da Polícia Federal.
Isso não o coloca acima de questionamentos.
O relatório sobre sua atuação também deve ser examinado, com acesso integral aos autos, direito de defesa e julgamento por autoridade imparcial. Se as acusações não tiverem fundamento, precisam ser rejeitadas publicamente. Se houver elementos consistentes, devem produzir consequências.
Substituir o culto a Moraes pelo culto a Mendonça repetiria o mesmo erro: imaginar que a salvação das instituições depende da coragem individual de um ministro.
Democracias não precisam de salvadores. Precisam de regras capazes de limitar inclusive aqueles que acreditam estar salvando a democracia.
O dinheiro expôs o que o discurso escondia
O Banco Master não criou a crise institucional, mas retirou parte de sua cobertura.
A liquidação do conglomerado, as investigações sobre Daniel Vorcaro, os empréstimos consignados examinados pela CPMI do INSS e os recursos destinados a Dark Horse colocaram no mesmo noticiário banqueiros, ministros, parlamentares, advogados, produtores e autoridades policiais.
Isso não demonstra que todos participavam de uma única organização. Relações profissionais, reuniões e mensagens não são automaticamente criminosas. Cada conduta deve ser individualizada.
O que esses casos demonstram é a fragilidade de instituições excessivamente dependentes de relações pessoais, decisões sigilosas e autoridades dotadas de poderes amplos.
No caso do INSS, aposentados foram atingidos enquanto órgãos públicos falhavam em impedir cobranças indevidas. No caso Master, a intervenção ocorreu depois de uma grave crise financeira e de violações regulatórias apontadas pelo Banco Central. Em Dark Horse, investigadores procuram separar investimento privado, propaganda política, emendas parlamentares e possíveis desvios.
Em todos eles, o cidadão é convidado a confiar nas instituições. O problema é que as instituições demoraram a explicar por que essa confiança ainda seria merecida.
Cortes supremas também erram
A história constitucional ensina que tribunais não preservam sua autoridade fingindo que nunca erraram.
Nos Estados Unidos, a Suprema Corte determinou, no caso United States v. Nixon, que o presidente Richard Nixon entregasse gravações exigidas pela Justiça. O Senado conduziu uma investigação pública e bipartidária sobre Watergate. A combinação entre imprensa, Congresso e Judiciário demonstrou que nem o presidente estava acima da lei.
Na Índia, a Suprema Corte levou décadas para repudiar o entendimento do caso ADM Jabalpur, decisão de 1976 que havia admitido severa restrição ao habeas corpus durante o estado de emergência. Em 2017, no julgamento Puttaswamy, a própria Corte declarou superado aquele precedente.
A correção não apaga o dano produzido. Mas impede que o erro continue protegido pelo orgulho institucional.
O Supremo brasileiro não precisa esperar décadas para reconhecer que poderes excepcionais, mesmo criados sob uma ameaça real, devem ter objeto delimitado, controle externo e prazo para terminar.
O que precisa mudar
O fim desta série não exige a destruição do Supremo. Exige um Supremo mais institucional e menos dependente da vontade de seus integrantes.
Algumas providências são incontornáveis:
- encerramento ou delimitação objetiva do Inquérito 4.781, com remessa das investigações aos órgãos constitucionalmente competentes;
- distribuição transparente e verificável dos processos, com regras mais rígidas para prevenção e escolha de relatores;
- sessões públicas para decisões que envolvam ministros, autoridades e conflitos internos da Corte;
- disciplina clara para impedimento e suspeição, inclusive em relações profissionais, familiares e econômicas;
- revisão das decisões monocráticas de grande impacto, com submissão rápida ao colegiado;
- prazos efetivos para pedidos de vista e medidas cautelares;
- preservação do acesso da defesa às provas documentadas;
- atuação responsável do Senado, sem transformar impeachment em ameaça partidária nem em instrumento condenado à gaveta;
- criação de regras públicas de integridade e transparência aplicáveis aos ministros dos tribunais superiores.
Nenhuma dessas medidas é golpista. Fiscalizar o Supremo não significa fechar o Supremo. Limitar o poder judicial não significa entregar o país ao Executivo ou ao Congresso.
Significa cumprir o desenho da Constituição: nenhum Poder é soberano e nenhum agente público é irresponsável.
A responsabilidade tem nomes diferentes
Nem todos fizeram a mesma coisa. Portanto, não devem receber a mesma acusação.
Alexandre de Moraes tomou decisões e conduziu investigações. Dias Toffoli abriu o inquérito. O plenário confirmou sua validade. Fachin relatou a ação que o legitimou. A Procuradoria-Geral da República oscilou entre críticas, condicionamentos e participação. O Senado evitou exercer plenamente seu controle. A OAB reagiu tarde. A imprensa foi irregular. Entidades empresariais e civis mobilizaram princípios de forma seletiva.
Há responsabilidade por ação, por voto, por apoio, por silêncio, por medo e por conveniência. Essas responsabilidades não são juridicamente idênticas. Algumas poderão produzir consequências legais; outras serão políticas, profissionais ou históricas.
O que não existe é inocência institucional coletiva.
A memória contra a conveniência
Daqui a alguns anos, muitos dirão que sempre foram críticos dos excessos. Outros afirmarão que não conheciam a extensão das medidas. Alguns tentarão reescrever discursos, apagar aplausos e apresentar a própria mudança de posição como prova de coragem.
Por isso a memória importa.
A democracia não é protegida somente por decisões judiciais. É protegida por arquivos, reportagens, votos, documentos, atas e pela disposição de comparar o que cada personagem dizia quando o poder atingia seus adversários com o que passou a dizer quando o mesmo poder chegou perto de seus interesses.
Esta série não pretende oferecer condenações antecipadas. Pretende impedir a absolvição pela amnésia.
Alexandre de Moraes não esteve sozinho. André Mendonça não deve ser transformado em salvador. Fachin não pode ser apenas o administrador do adiamento. Gilmar Mendes não pode tratar uma crise constitucional como guerra de sobrevivência. O Senado, a PGR, a OAB, a imprensa e as entidades civis não podem reaparecer agora como espectadores inocentes.
O acerto de contas ainda não ocorreu.
Mas o primeiro passo foi dado quando o país deixou de perguntar apenas o que Alexandre de Moraes fez e começou a perguntar quem permitiu, quem confirmou, quem se omitiu e quem somente decidiu falar quando o silêncio deixou de ser conveniente.
A democracia não precisa de novos salvadores da pátria.
Precisa que os antigos responsáveis respondam por seus atos.
Bibliografia e fontes de informação
Fontes verificadas até 24 de setembro de 2026:
- Supremo Tribunal Federal. Portaria GP nº 69, de 14 de março de 2019. Ato assinado por Dias Toffoli que instaurou o Inquérito 4.781 e designou Alexandre de Moraes como relator.
- Supremo Tribunal Federal. “Plenário conclui julgamento sobre validade do inquérito sobre fake news”, 18 de junho de 2020. Registra a validação do procedimento por dez votos a um na ADPF 572. Consultar a fonte oficial. portal.stf.jus.br
- Supremo Tribunal Federal. Voto de Edson Fachin na ADPF 572. Fonte primária para a posição do relator em favor da continuidade do inquérito, dentro das condicionantes estabelecidas. Consultar o voto. stf.jus.br
- Conselho Federal da OAB. “OAB pede ao STF a conclusão de inquéritos de natureza perpétua”, 23 de fevereiro de 2026. O ofício menciona expressamente o Inquérito 4.781 e pede que não sejam criados novos procedimentos semelhantes. Consultar a fonte. oab.org.br
- Conselho Federal da OAB. “OAB reforça pedido ao STF de conclusão de inquéritos perpétuos”, 9 de março de 2026. Consultar a manifestação. oab.org.br
- UOL. “STF tem 4 a 3 para manter separados casos Moraes e Mendonça; Dino pede vista”, 15 de setembro de 2026. Fonte para o placar da questão preliminar e a interrupção do julgamento. noticias.uol.com.br
- UOL. “Dino pede vista e suspende discussão de relatório da PF sobre Moraes”, 15 de setembro de 2026. Fonte complementar sobre a suspensão antes do exame do mérito. noticias.uol.com.br
- Folha de S.Paulo. “Fachin suspende sessão do STF que analisaria relatório sobre Mendonça”, setembro de 2026. Fonte para a retirada de pauta da sessão prevista para 23 de setembro e para a indefinição sobre a tramitação dos relatórios. www1.folha.uol.com.br
- Senado Federal. PEC 8/2021. Proposta sobre pedidos de vista, medidas cautelares e decisões individuais nos tribunais. O Senado aprovou o texto em 2023 e o encaminhou à Câmara. Consultar a tramitação oficial. www25.senado.leg.br
- Agência Senado. “Senado aprova PEC que limita decisões individuais em tribunais”, 22 de novembro de 2023. Registra o placar de 52 votos a 18 nos dois turnos. Consultar a notícia. www12.senado.leg.br
- Agência Senado. “Senadores cobram da Câmara votação da PEC das decisões monocráticas”, 18 de julho de 2025. Confirma que a proposta continuava aguardando a Câmara. Consultar a fonte. www12.senado.leg.br
- Banco Central do Brasil. “Banco Central decreta liquidação extrajudicial do Banco Master”, 18 de novembro de 2025. Fonte primária sobre a crise de liquidez, o comprometimento econômico-financeiro e as violações regulatórias mencionadas pelo BC. Consultar a nota.
- Senado Federal. “CPMI do INSS termina sem relatório final”, 28 de março de 2026. Registra a rejeição do relatório por 19 votos a 12. Consultar a fonte.
- Supremo Tribunal Federal. “STF autoriza operação da PF sobre destinação de emendas parlamentares no caso Dark Horse”, 10 de setembro de 2026. Consultar a fonte oficial.
- Metrópoles — colunas de Andreza Matais e Manoela Alcântara. Apuração jornalística à qual foi atribuída a declaração de Gilmar Mendes sobre não fazer pacto com chantagista e “matar ou morrer”. A frase não foi localizada em documento, gravação ou sessão oficial; por isso, no artigo, aparece expressamente como declaração atribuída por jornalistas.
- Senado dos Estados Unidos. Arquivo histórico do Comitê de Watergate. A instituição descreve a investigação de 16 meses, seu caráter bipartidário e os efeitos legislativos posteriores. Consultar o arquivo. senate.gov
- Senado dos Estados Unidos. Histórico da decisão United States v. Nixon, que determinou a entrega das gravações presidenciais. Consultar o documento. senate.gov
- Suprema Corte da Índia. Justice K.S. Puttaswamy v. Union of India, julgamento de 24 de agosto de 2017. O acórdão reconheceu o direito fundamental à privacidade e declarou superado o precedente ADM Jabalpur. Consultar o acórdão. api.sci.gov.in
