Por Thais Santana Maia
Os incentivos fiscais sempre desempenharam papel relevante no desenvolvimento econômico brasileiro, contribuindo para a atração de investimentos, geração de empregos e estímulo à inovação. Um dos principais exemplos é a Lei do Bem (Lei nº 11.196/2005), apontada como responsável por impulsionar significativamente os investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação ao longo das últimas duas décadas.
Com a aprovação da Reforma Tributária, entretanto, a estrutura desses incentivos passará por uma profunda transformação, exigindo que empresas e investidores se adaptem a um novo ambiente regulatório.
A reforma promove a substituição de tributos como PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS por um sistema de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual, formado pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), compartilhado entre estados e municípios. Além disso, institui o Imposto Seletivo (IS), destinado a finalidades extrafiscais.
RECONFIGURAÇÃO DOS INCENTIVOS
Nesse novo modelo, os incentivos fiscais atualmente vinculados a tributos como ICMS, PIS, Cofins, IPI e ISS serão gradualmente extintos ou reformulados. Em especial, os benefícios relacionados ao ICMS deverão ser substituídos por mecanismos de compensação financeira por meio de fundos regionais.
Já os incentivos vinculados ao Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) permanecem preservados, uma vez que esses tributos não são afetados pela reforma do consumo. No caso do IPI, haverá redução da alíquota para produtos sem produção incentivada na Zona Franca de Manaus.
A implementação do IVA dual e a entrada em vigor da Lei Complementar nº 224/2025, que estabelece critérios para concessão de incentivos e benefícios tributários, financeiros e creditícios no âmbito federal, alteram significativamente a lógica da arrecadação e da concessão de benefícios fiscais.
A tributação passará a ocorrer no destino, ou seja, no local de consumo dos bens e serviços, reduzindo a chamada guerra fiscal entre estados e promovendo mecanismos mais transparentes de concessão de incentivos.
COMPETITIVIDADE E NOVAS OPORTUNIDADES
Segundo a especialista, o novo modelo tende a tornar a concorrência mais equilibrada. No sistema anterior, grandes empresas frequentemente obtinham regimes especiais mais vantajosos, enquanto empresas menores enfrentavam dificuldades para acessar os mesmos benefícios, muitas vezes por limitações estruturais nas áreas jurídica e contábil.
Com a nova configuração, o fomento direto e a maior transparência na concessão dos incentivos podem reduzir distorções e criar um ambiente mais competitivo.
Durante o período de transição, as empresas precisarão avaliar cuidadosamente seus modelos de negócio. Organizações fortemente dependentes dos incentivos atualmente existentes deverão reestruturar operações, enquanto aquelas mais preparadas para o novo sistema poderão conquistar vantagens competitivas.
Estados e municípios também serão desafiados a desenvolver novos instrumentos de atração de investimentos, apostando em infraestrutura, logística, qualificação profissional e desenvolvimento regional para manter sua competitividade.
INOVAÇÃO GANHA PROTAGONISMO
Entre os mecanismos que permanecem estratégicos está a Lei do Bem, considerada uma das principais ferramentas de incentivo à inovação tecnológica no país.
A utilização desses benefícios exige não apenas conhecimento tributário, mas também domínio técnico dos processos de pesquisa e desenvolvimento. Para obtenção e manutenção dos incentivos, é necessário mapear projetos, documentar investimentos e apresentar informações detalhadas ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) e à Receita Federal.
Esse processo normalmente envolve atuação conjunta de engenheiros, advogados tributaristas e profissionais da contabilidade, garantindo a consistência dos dados e a conformidade das informações prestadas aos órgãos públicos.
PLANEJAMENTO SERÁ ESSENCIAL
Diante do novo cenário, a adoção de estratégias de compliance fiscal e governança tributária torna-se ainda mais relevante.
Especialistas recomendam que as empresas realizem análises de impacto da reforma, simulem cenários futuros, mantenham controles rigorosos sobre a documentação dos incentivos utilizados e invistam em ferramentas tecnológicas para monitoramento e gestão fiscal.
A orientação é que a adaptação seja conduzida por equipes multidisciplinares capazes de integrar aspectos jurídicos, contábeis e tecnológicos, assegurando uma transição segura e eficiente.
Com a simplificação do sistema tributário e a gradual extinção de diversos tributos atuais, a correta utilização dos incentivos fiscais reestruturados deverá se tornar um fator decisivo para a competitividade empresarial, o crescimento sustentável e a inserção das empresas brasileiras em um mercado cada vez mais globalizado.
Thais Santana Maia é advogada tributarista e gerente de Tax & Legal do FI Group, consultoria especializada em incentivos fiscais e financiamento à Pesquisa & Desenvolvimento (P&D).
