Alteração do Regimento Interno cria oito Turmas especializadas, quatro Seções e um Órgão Especial; nova estrutura entra em vigor em janeiro.
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região aprovou mudanças no Regimento Interno para implantar, a partir de janeiro de 2027, uma nova estrutura de julgamento. A reorganização prevê oito Turmas especializadas, quatro Seções e um Órgão Especial composto por 15 desembargadores federais.
As Primeira e Terceira Turmas formarão a Primeira Seção, enquanto as Segunda e Quarta Turmas integrarão a Segunda Seção. Esses colegiados ficarão responsáveis por Direito Administrativo e matérias residuais.
A Terceira Seção reunirá as Quinta e Sexta Turmas, com competência nas áreas tributária, aduaneira e de execução fiscal. Já a Quarta Seção será formada pelas Sétima e Oitava Turmas e julgará matérias penais, processuais penais, previdenciárias e assistenciais.
O Órgão Especial terá oito integrantes definidos por antiguidade e sete eleitos pelo Pleno. Entre suas atribuições estarão incidentes de resolução de demandas repetitivas, incidentes de assunção de competência, arguições de inconstitucionalidade e determinadas ações envolvendo magistrados federais.
Para a advocacia, o principal efeito será a mudança na distribuição e no acompanhamento dos processos. O texto formal das alterações e as regras completas de transição, contudo, ainda precisam ser consultados antes da elaboração de um guia definitivo de competências.
