Sabino Henrique

Veja aqui 4 dicas jurídicas para abrir e manter Start-up

Hoje são mais de 12,7 mil Start-ups espalhadas pelo Brasil, cada uma com um crescimento médio de dois dígitos ao ano, segundo a Associação Brasileira de Startups (Abstartups).

Em meio a essa concorrência, tornar-se especialista no mercado de atuação e ter conhecimento jurídico são caminhos fundamentais para o sucesso.

Então, veja quatro dicas relacionadas à área jurídica de startups, segundo a advogada Patrícia Zanlorenci, CEO da Vellore Ventures

1 – Formalize o negócio

Comece tudo de forma legal contratando um contador para evitar multas e processos de fiscalizações. Ao definir o segmento e os produtos da startup, registre suas marcas e patentes. Importante também formalizar todas as transações da empresa.

2– Crie contratos e coloque acordos no papel

Ainda que estejam em fase de teste, startups e produtos devem ser protegidos. Faça contratos, termos de uso e políticas de privacidade. Ter acordos no papel evita questões jurídicas e mostra profissionalismo por parte da empresa. O ideal é que seja assinado um contrato padrão. Deixar de redigir ou assinar um documento formulado incorretamente pode acarretar consequências negativas para a empresa.

3– Evite processos trabalhistas

Empresas iniciantes costumam fazer contratos de PJ – estabelecido entre duas pessoas – ou até mesmo não aplicar contratos. Casos assim merecem atenção para evitar ações judiciais ou multas em fiscalizações. Um advogado especialista pode auxiliar nessas questões. Importante ainda definir modalidades de trabalho: tempo integral ou parcial, projetos, estágio ou aprendiz. Além disso, o planejamento tributário também é determinante para manter uma startup.

4– Faça acordos 

Casos de falecimento ou em que sócios desistem da empresa podem acontecer. Para evitar problemas, é necessário definir pagamentos, valores e receitas. Tudo deve ser colocado de forma específica em contrato. Ambos devem saber seus direitos e deveres, além de regras específicas, entre elas a entrada e a saída de sócios, recebimentos e lucros.

Sabino Henrique