Justiça Federal

4ª. Turma do TRF 5ª, confirma voto do  des. federa convocado,  Bruno Carrá e mantém condenação a empresas que vendiam leite em pó adulterado

As  empresas Big Leite, Farmilkly, Culau Alimentos, Milkly, Via Láctea, Avesul e Sanita, sediadas na Paraiba, que operação  de um esquema de produção e comercialização de leite em pó adulterado, impróprio para consumo humano, tiveram as penas confirmadas pela Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5. Condenados pela 16ª Vara da Justiça Federal na Paraíba, os envolvidos – empresários e servidores públicos – receberam penas que chegaram a superar 11 anos de reclusão, além do pagamento de multa.

Para introduzir o leite falsificado no mercado, os empresários contavam com o apoio de um servidor do Ministério da Agricultura. Ele substituía amostras do produto adulterado por leite próprio para consumo, garantindo aprovação nos testes de qualidade realizados pelo Laboratório Nacional Agropecuário (Lanagro) em Pernambuco. Também participaram do esquema dois Fiscais do governo da Paraíba, que fiscalizaram cargas e depósitos irregulares, mas receberam propina para encobrir os fatos.

No seu voto, o desembargador federal convocado Bruno Carrá, relator do processo, esclareceu que a legislação permite que o soro de leite seja usado na formulação do leite em pó modificado (também conhecido como “composto lácteo”), mas em um percentual menor do que vinha sendo usado pelas empresas envolvidas na fraude. Além disso, não se admite que o produto misto seja rotulado e vendido como se fosse leite integral.

Processo nº 0007768-92.2007.4.05.8200

Fonte: Site do TRF 5ª.