TSE endurece regras para uso de IA nas eleições de 2026

Resolução da Justiça Eleitoral proíbe deepfakes, exige identificação de conteúdos produzidos por inteligência artificial e amplia a responsabilização de candidatos, partidos e plataformas digitais

A inteligência artificial será uma das protagonistas das eleições gerais de 2026. Mas seu uso estará submetido a um rigoroso conjunto de regras estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que busca impedir manipulações digitais capazes de comprometer a vontade do eleitor.

Enquanto o Congresso Nacional ainda discute o Marco Legal da Inteligência Artificial (PL nº 2.338/2023), a Justiça Eleitoral já dispõe de normas específicas para disciplinar a utilização da tecnologia durante o processo eleitoral.

Em vigor desde 2024, a Resolução nº 23.732 do TSE estabelece critérios para o uso de conteúdos sintéticos, combate a disseminação de deepfakes e amplia os mecanismos de fiscalização das campanhas eleitorais.

TSE assume protagonismo na regulamentação

Segundo o advogado, economista e professor de Direito Digital Renato Opice Blum, a atuação do Tribunal Superior Eleitoral preenche uma lacuna legislativa importante.

“O TSE exerce poder de polícia sobre o processo eleitoral, podendo regulamentar e fiscalizar condutas com rapidez. Na prática, as eleições de 2026 já contam com uma disciplina jurídica plenamente válida para o uso da inteligência artificial”, afirma.

Na avaliação do especialista, a regulamentação procura equilibrar inovação tecnológica e integridade do processo democrático.

O que será permitido

A resolução não proíbe o uso da inteligência artificial nas campanhas.

Ferramentas de IA poderão ser utilizadas para:

  • edição técnica de imagens e vídeos;
  • produção de peças publicitárias;
  • automação de processos internos;
  • organização de campanhas;
  • atendimento digital;
  • outras aplicações que não induzam o eleitor ao erro.

O que será proibido

O principal alvo da norma são conteúdos capazes de manipular a percepção do eleitor.

Entre as condutas vedadas destacam-se:

  • produção e divulgação de deepfakes;
  • manipulação audiovisual destinada a enganar o eleitor;
  • utilização de conteúdos sintéticos sem identificação;
  • estratégias digitais que possam alterar artificialmente a percepção dos fatos.

Caso sejam constatadas irregularidades, candidatos, partidos e responsáveis poderão sofrer sanções previstas na legislação eleitoral.

Conteúdo criado por IA deverá ser identificado

Um dos principais avanços da regulamentação é a exigência de transparência.

Todo conteúdo produzido por inteligência artificial deverá conter identificação clara, por meio de marca visual, sonora ou outro mecanismo que permita ao eleitor reconhecer tratar-se de material sintético.

A medida busca reduzir a circulação de conteúdos enganosos durante a campanha.

Plataformas digitais também entram na fiscalização

As regras do TSE ampliam a responsabilidade das plataformas digitais.

As empresas deverão observar critérios mais rigorosos para anúncios eleitorais patrocinados, incluindo:

  • identificação dos financiadores;
  • transparência dos impulsionamentos;
  • mecanismos de controle dos anúncios;
  • colaboração com determinações da Justiça Eleitoral.

Em determinadas situações, as próprias plataformas poderão responder pela divulgação de conteúdos pagos considerados irregulares.

Fiscalização será prioridade em 2026

Ao invés de editar novas normas sobre inteligência artificial, a Justiça Eleitoral optou por fortalecer os mecanismos de fiscalização e de remoção rápida de conteúdos considerados ilícitos.

A estratégia indica que o foco do TSE nas eleições de 2026 será a aplicação prática das regras já existentes e a responsabilização dos infratores.

Liberdade de expressão continuará sendo analisada caso a caso

Apesar do endurecimento das regras, Renato Opice Blum ressalta que a atuação da Justiça Eleitoral deverá preservar o debate democrático.

Segundo ele, não existe solução automática para todos os casos.

Cada situação será analisada considerando fatores como contexto, finalidade da publicação, potencial de dano e eventual proteção pela liberdade de expressão.

“Não há solução binária. Caberá à Justiça avaliar se determinada manifestação está protegida pela liberdade de expressão ou se houve utilização ilícita da inteligência artificial para manipular o eleitor.”

Em resumo

A resolução do TSE prevê:

✔ Proibição de deepfakes eleitorais.

✔ Identificação obrigatória de conteúdos produzidos por IA.

✔ Fiscalização ampliada sobre campanhas digitais.

✔ Maior controle dos anúncios patrocinados.

✔ Possibilidade de responsabilização de candidatos, partidos e plataformas.

✔ Remoção célere de conteúdos considerados ilícitos.

Renato Opice Blum

Advogado, economista e professor de Direito Digital da ESPM, FAAP e Insper.

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