Dívidas Condominiais: Entenda as Novas Regras de Juros e Correção Monetária
Recentemente, a Lei nº 14.905/2024 trouxe mudanças importantes para quem mora ou administra condomínios, especialmente no que diz respeito às dívidas condominiais. Essas alterações visam tornar mais claras e uniformes as regras sobre os juros e a correção monetária aplicados quando um condômino não paga suas taxas em dia. A Dra. Juliana Teles, advogada especialista em direito condominial do escritório Faustino e Teles, nos ajuda a entender melhor essas mudanças.
O Que Mudou com a Nova Lei?
Antes da aprovação da Lei nº 14.905/2024, cada condomínio tinha certa liberdade para definir como seriam calculados os encargos sobre as dívidas condominiais. Isso significa que um condomínio poderia escolher um índice de correção monetária diferente do outro, como o IGP-M ou o INPC, e aplicar uma taxa de juros de 1% ao mês, que era o padrão para quem não pagava em dia. No entanto, essa diversidade de critérios gerava confusão e insegurança jurídica, tanto para os moradores quanto para os administradores.
Agora, com a nova lei, as regras ficaram mais claras e padronizadas. Segundo a Dra. Juliana Teles, “a principal mudança foi a unificação das regras de cálculo dos encargos, o que traz mais segurança para todos. Isso significa que todos os condomínios passarão a seguir o mesmo padrão, facilitando a compreensão e a gestão das dívidas.”
Correção Monetária pelo IPCA
Uma das mudanças mais importantes trazidas pela Lei nº 14.905/2024 foi a definição de um único índice para corrigir as dívidas: o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo). Este é o índice oficial utilizado pelo governo para medir a inflação no país, e é calculado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).
Antes da nova lei, a correção monetária das dívidas condominiais não tinha um índice obrigatório, o que permitia que cada condomínio escolhesse o seu. Isso gerava uma grande variação nos valores devidos, dependendo do índice utilizado. Agora, o IPCA passa a ser o padrão. “Com essa padronização, fica mais fácil para os condôminos entenderem como as dívidas são atualizadas, além de garantir que o valor da dívida reflita de forma justa a inflação do período”, explica a Dra. Juliana.
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